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DECRETO Nº 33.680, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.680, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 25.01.13

Altera o Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

D E C R E T A :

Art. 1º A tabela prevista no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, passa a vigorar com a redação que segue:



ALÍQUOTAS DOS ESTADOS DE ORIGEM

PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO-MVA%

Alíquota interestadual decorrente de importação 4%

69,70%

Alíquota interestadual de 7%

64,40%

Alíquota interestadual de 12%

55,56%

Alíquota interna 27%

29,04%

                                                                                                             ”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO    DO    GOVERNO    DO    ESTADO    DA    PARAÍBA,  em  João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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