DECRETO Nº 33.679, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 33.679, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 25.01.13
Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
D E C R E T A :
Art. 1º Os incisos I e II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, passam a vigorar com a redação que segue:
“I – com relação ao item “I” do § 2º:
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Alíquota interna na unidade federada de destino |
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17% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
56,14% |
Alíquota interestadual de 7% |
51,27% |
Alíquota interestadual de 12% |
43,14% |
II – com relação ao item “II” do § 2º:
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Alíquota interna na unidade federada de destino |
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17% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
73,49% |
Alíquota interestadual de 7% |
68,08% |
Alíquota interestadual de 12% |
59,04% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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