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DECRETO Nº 33.673, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.673, DE 18 DE  JANEIRO DE  2013
PUBLICADO NO DOE DE 20.01.13

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 132/12 e 134/12,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam acrescentados ao inciso LXXXII do art. 5º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, os itens VII, VIII e IX, com a seguinte redação (Convênio ICMS 134/12):

 

Item

Fármacos

NCM Fármacos

Medicamentos

NCM

Medicamentos

VII

Concentrado de Fator VIII

3504.00.90

Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI

3002.10.39

VIII

Concentrado de Fator VIII

3504.00.90

Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI

3002.10.39

IX

Concentrado de Fator VIII

3504.00.90

Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI

3002.10.39

 

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas no inciso XLII do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 132/12).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I – ao art. 1º, a partir de 08 de janeiro de 2013;

II – ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO    DO    GOVERNO    DO    ESTADO    DA    PARAÍBA,  em  João Pessoa,   18   de  janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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