DECRETO Nº 33.673, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 33.673, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 20.01.13
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 132/12 e 134/12,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescentados ao inciso LXXXII do art. 5º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, os itens VII, VIII e IX, com a seguinte redação (Convênio ICMS 134/12):
Item |
Fármacos |
NCM Fármacos |
Medicamentos |
NCM |
Medicamentos |
||||
VII |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI |
3002.10.39 |
VIII |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI |
3002.10.39 |
IX |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI |
3002.10.39 |
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas no inciso XLII do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 132/12).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I – ao art. 1º, a partir de 08 de janeiro de 2013;
II – ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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