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DECRETO Nº 33.669, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.669, DE  07 DE JANEIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 08.01.13

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo 43 – Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 2, de que trata o inciso II do art. 104 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 2º Ficam revogados o inciso I do art. 104 e o Anexo 42 – Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 1 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO  DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa,  07 de  janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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