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DECRETO Nº 33.461, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.461, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 11.11.12

Altera o Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 101/12,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO  DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em   João Pessoa, 09 de novembro de 2012; 124º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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