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DECRETO Nº 33.046, DE 22 DE JUNHO DE 2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.046, DE 22 DE JUNHO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 23.06.12

Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º O “caput” e o § 1º do art. 739 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 739. No caso de apreensão de mercadorias, a execução far-se-á pela venda do produto em leilão, podendo o Estado exercer o direito de requerer a adjudicação.

§ 1º Na hipótese de adjudicação as mercadorias apreendidas poderão ser utilizadas no âmbito das repartições do Estado.”.

Art. 2º O ítem 2 do Anexo 115 – Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer, de que trata o inciso LIII do art. 5º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação seguinte:

“ITEM

MEDICAMENTO

2

Actinomicina”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,   em   João  Pessoa,   22 de junho de 2012; 124ºda Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

DECRETO Nº 33.046, DE 22 DE JUNHO DE 2012

PUBLICADO NO DOE DE 23.06.12


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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