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DECRETO Nº 32.985, DE 29 DE MAIO DE 2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº  32.985, DE  29  DE  MAIO  DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 30.05.12

Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 08/12,

D E C R E T A :

Art. 1º Os itens III e VIII do Anexo Único do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“III

Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação

3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910. 2710

VIII

Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas

3208, 3815, 3824, 3909 e 3911”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de  1º de julho de  2012.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO   DA    PARAÍBA,    em   João Pessoa,    29   de    maio    de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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