DECRETO Nº 32.985, DE 29 DE MAIO DE 2012
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 32.985, DE 29 DE MAIO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 30.05.12
Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 08/12,
D E C R E T A :
Art. 1º Os itens III e VIII do Anexo Único do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
“III |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação |
3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910. 2710 |
VIII |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas |
3208, 3815, 3824, 3909 e 3911”. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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