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DECRETO Nº 32.793 DE 01 DE MARÇO DE 2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.793 DE 01 DE MARÇO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 02.03.2012

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba – RCRF/PB, aprovado pelo Decreto nº 31.502, de 10 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista o disposto no art. 163 da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 31 do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba – RCRF/PB, aprovado pelo Decreto nº 31.502, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. A distribuição dos Processos Administrativos Tributários aos Conselheiros será feita em sessão pública, mediante sorteio, observada a ordem de prioridade para julgamento.

§ 1º Serão considerados prioritários, sucessivamente, para fins de julgamento os processos:

I - cujos créditos tributários sejam superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - que tenham as datas mais antigas de protocolo no Sistema ATF da Secretaria Executiva da Receita;

III - que figurem como autuada pessoa física com idade superior a 60 (sessenta) anos.

§ 2º O Conselheiro Relator terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da distribuição, para a devolução do processo com apresentação do relatório à Secretaria do CRF, implicando tal apresentação em pedido de inserção em pauta de julgamento.

§ 3º Será facultada, a cada Conselheiro, ao Presidente ou ao Procurador do Estado junto ao CRF, por ocasião do julgamento, solicitar vista do processo, pelo prazo regimental máximo de 2 (duas) sessões, podendo ser prorrogado por mais uma sessão a critério da Presidência, mediante justificativa.

§ 4º Decorrido o prazo previsto no § 3º deste artigo, será o julgamento retomado na primeira sessão subseqüente, independente de ser o processo inserto em pauta e de publicação.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de março de 2012; 124 da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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