DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 16.12.12
ALTERADO PELOS DECRETOS Nºs:
- 33.683, DE 24.01.13 – DOE DE 25.01.13 (CONVÊNIO ICMS 135/12)
- 34.214, DE 16.08.13 – DOE DE 17.08.13 (CONVÊNIO ICMS 76/13)
- 34.520, DE 18.11.13 _ DOE DE 19.11.13 (CONVÊNIO ICMS 116/13
- 34.744, DE 30.12.13 _ DOE DE 31.12.13. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 26.01.14 (CONVÊNIO ICMS 191/13)
- 35.318, DE 09.09.14 _ DOE DE 10.09.14 (CONVÊNIO ICMS 78/14)
- 35.888, DE 19.05.15 _ DOE DE 20.05.15 (CONVÊNIO ICMS 27/15) (PRORROGA EFEITOS PARA 31.12.15)
- 36.127, DE 26.08.15 _ DOE DE 27.08.15 (CONVÊNIO ICMS 68/15)
- 36.344, DE 09.11.15 _ DOE DE 11.11.15 (CONVÊNIO ICMS 107/15) (PRORROGA EFEITOS ATÉ 30.04.17)
- 37.060, DE 17.11.16 _ DOE DE 18.11.16
- 37.195, DE 29.12.16 _ DOE DE 30.12.16
- 37.364, DE 28.04.17 _ DOE DE 29.04.17 (CONVÊNIOS ICMS 28/17 E 50/17)
- 37.365, DE 28.04.17 _ DOE DE 29.04.17 (CONVÊNIO ICMS 49/17) (PRORROGA EFEITOS ATÉ 31.10.17).
- 37.585, DE 23.08.17 _ DOE DE 24.08.17
- 37.760, DE 31.10.17 _ DOE DE 02.11.17. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 08.11.17 (CONVÊNIO ICMS 127/17) (PRORROGA EFEITOS ATÉ 30.04.19)
- 37.761, DE 31.10.17 – DOE DE 02.11.17 (CONVÊNIO ICMS 132/17)
- 38.126, DE 14.03.18 _ DOE DE 15.03.18 (CONVÊNIO ICMS 11/18)
- 38.794, DE 07.11.18 - DOE DE 08.11.18 (CONVÊNIO ICMS 50/18)
- 39.153, DE 06.05.19 – DOE DE 07.05.19 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 05.06.19. REPUBLICADO POR OMISSÃO GRÁFICA NO DOE DE 19.06.19 (PRORROGA EFEITOS ATÉ 30.04.20 – CONVÊNIO ICMS 28/19)
- 40.216, DE 29.04.2020 – DOE DE 30.04.2020 (PRORROGA EFEITOS ATÉ 31.12.2020 - CONVÊNIO ICMS 22/20)
- 40.724, DE 11.11.2020 – DOE DE 12.11.2020. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 25.11.2020 (CONVÊNIOS ICMS 59/20 E 108/20
- 40.887/20 – DOE DE 17.12.2020 (CONVÊNIO ICMS 133/20) (PRORROGA EFEITOS ATÉ 31.03.2021)
- 41.136/21 – DOE DE 30.03.2021 2020 (CONVÊNIO ICMS 28/21) (PRORROGA EFEITOS ATÉ 31.03.2022)
- 41.883/21 – DOE DE 19.11.2021 (CONVÊNIO ICMS 161/21)
- 41.947/21 – DOE DE 27.11.2021 (CONVÊNIO ICMS 178/21) (PRORROGA EFEITOS ATÉ 30.04.2024)-
- 42.202/21 – DOE DE 30.12.2021 (CONVÊNIOS ICMS 204/21 E 230/21)
- 42.496/22 – DOE DE 12.05.2022 (CONVÊNIO ICMS 18/22)
- 44.274/23 – DOE DE 27.10.2023 (CONVÊNIO ICMS 147/23)
- 44.803/24 - DOE DE 05.03.2024 (CONVÊNIO ICMS 226/23) (PRORROGA EFEITOS ATÉ 30.04.2026)
OBS: Ficam convalidados os atos praticados nos termos do Convênio ICMS 78/14, no período de 05.09.14 até 10.09.14 (art. 2º do Decreto nº 35.318/14 – DOE de 10.09.14). |
Prorrogadas até 31.12.14 as disposições contidas no Decreto nº 33.616/12 pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 34.520/13 – DOE de 19.11.13 (Convênio ICMS 116/13). |
Prorrogado até 31.05.15 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso IV do art. 2º do Decreto nº 34.744/13 - DOE de 31.12.13. Republicado por incorreção no DOE de 26.01.14. (Convênio ICMS 191/13). |
Prorrogado até 31.12.15 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso IV do art. 2º do Decreto nº 35.888/15 - DOE de 20.05.15. (Convênio ICMS 27/15). |
Prorrogado até 30.04.17 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso VI do art. 2º do Decreto nº 36.344/15 - DOE de 10.11.15 (Convênio ICMS 107/15). |
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Prorrogado até 31.10.17 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pela alínea “b” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 37.365/17 - DOE de 29.04.17 (Convênio ICMS 49/17). |
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Prorrogado até 30 de abril de 2019 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 37.760/17 - DOE de 02.11.17 (Convênio ICMS 127/17).
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Prorrogado até 30.04.20 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 39.153/19 - DOE de 07.05.19 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 05.06.19. REPUBLICADO POR OMISSÃO GRÁFICA NO DOE DE 19.06.19 (Convênio ICMS 28/19).OBS: Efeitos a partir de 1º de maio de 2019 |
Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 40.216/20 - DOE de 30.04.2020 (Convênio ICMS 22/20 |
Prorrogado até 31 de marco de 2021 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso VI do art. 2º do Decreto nº 40.887/20 - DOE de 17.12.2020 (Convênio ICMS 133/20) |
Prorrogado até 31 de marco de 2022 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso VI do art. 4º do Decreto nº 41.136/21 - DOE de 30.03.2021 (Convênio ICMS 28/21).
Prorrogado até 30.04.2024 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso VI do art. 2º do Decreto nº 41.947/21 - DOE de 27.11.2021 (Convênio ICMS 178/21) |
Prorrogado até 30.04.2026 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso V do art. 3º do Decreto nº 44.803/24 - DOE de 05.03.2024 (Convênio ICMS 226/23). |
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências
Nova redação dada à ementa pela alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 41.883/21 - DOE de 19.11.2021 (Convênio ICMS 161/21).
Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 38/12,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Nova redação dada ao “caput” do art. 1º pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 41.883/21 - DOE de 19.11.2021 (Convênio ICMS 161/21).
Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal (Convênio ICMS 161/21).
§ 2º O benefício previsto neste artigo somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
§ 3º O benefício previsto neste artigo somente se aplica se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual.
§ 4º O veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN/PB em nome do deficiente físico, visual, mental ou do autista.
§ 5º O representante legal ou o assistente do deficiente ou do autista responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata este Decreto.
Acrescido o § 6º ao art. 1º pela alínea “a” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 40.724/20 - DOE de 12.11.2020. Republicado por incorreção no DOE de 25.11.2020 (Convênio ICMS 59/20). OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. |
Acrescido o § 7º ao art. 1º pela alínea “a” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 41.883/21 - DOE de 19.11.2021 (Convênio ICMS 161/21). Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021 |
Acrescido o § 8º ao art. 1º pelo art. 1º do Decreto nº 42.202/21- DOE de 30.12.2021 (Convênio ICMS 204/21).
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Nova redação dada ao § 8º do art. 1º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 44.274/23- DOE de 27.10.2023 (Convênio ICMS 147/23). |
Acrescido o § 9º ao art. 1º pelo art. 1º do Decreto nº 42.202/21- DOE de 30.12.2021 (Convênio ICMS 230/21).
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto é considerada pessoa portadora de:
Nova redação dada ao “caput” do art. 2º pelo item 1 da alínea “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 41.883/21 - DOE de 19.11.2021 (Convênio ICMS 161/21). Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021 |
Nova redação dada ao inciso I do “caput” do art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 35.318/14 - DOE de 10.09.14 (Convênio ICMS 78/14). OBS: Ficam convalidados os atos praticados nos termos do Convênio ICMS 78/14, no período de 05.09.14 até 10.09.14 (art. 2º do Decreto nº 35.318/14 – DOE de 10.09.14). |
Nova redação dada ao inciso I do “caput” do art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 36.127/15 - DOE de 27.08.15 (Convênio ICMS 68/15).
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Nova redação dada ao inciso I do “caput” do art. 2º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.364/17 - DOE de 29.04.17 (Convênio ICMS 28/17).
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Nova redação dada ao inciso I do “caput” do art. 2º pelo item 1 da alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 40.724/20 - DOE de 12.11.2020. Republicado por incorreção no DOE de 25.11.2020 (Convênio ICMS 59/20). OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. |
II - deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
Nova redação dada ao inciso III do “caput” do art. 2º pela alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 33.683/13 - DOE de 25.01.13 (Convênio ICMS 135/12). OBS: Efeitos de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. |
Acrescido o inciso III-A ao “caput” do art. 2º pelo item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 41.883/21 - DOE de 19.11.2021 (Convênio ICMS 161/21). Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021. |
Nova redação dada ao inciso IV do “caput” do art. 2º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.364/17 - DOE de 29.04.17 (Convênio ICMS 28/17). OBS: Efeitos a partir de 1º de maio de 2017. |
a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos.
Acrescido o inciso V ao “caput” do art. 2º pelo item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 40.724/20 - DOE de 12.11.2020. Republicado por incorreção no DOE de 25.11.2020 (Convênio ICMS 59/20). OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. |
Acrescido o inciso VI ao “caput” do art. 2º pelo item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 40.724/20 - DOE de 12.11.2020. Republicado por incorreção no DOE de 25.11.2020 (Convênio ICMS 59/20). OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. |
Acrescido o inciso VII ao “caput” do art. 2º pelo item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 40.724/20 - DOE de 12.11.2020. Republicado por incorreção no DOE de 25.11.2020 (Convênio ICMS 59/20). OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. |
Nova redação dada ao § 1º do art. 2º pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 33.683/13 - DOE de 25.01.13 (Convênio ICMS 135/12). OBS: Efeitos de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. |
Nova redação dada ao § 1º do art. 2º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.060/16 - DOE de 18.11.16. OBS: Efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.. |
Nova redação dada ao § 1º do art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 37.195/16 - DOE de 30.12.16.
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Nova redação dada ao § 1º do art. 2º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.794/18 - DOE de 08.11.18 (Convênio ICMS 50/18).OBS: conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 38.794/18, ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 50/18, no período de 26.07.18 até 08.11.18. |
Nova redação dada ao § 1º do art. 2º pelo item 2 da alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 40.724/20 - DOE de 12.11.2020. Republicado por incorreção no DOE de 25.11.2020 (Convênios ICMS 59/20 e 108/20). OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. |
I - laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;
II - laudo pericial, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto, emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos III e IV deste Decreto, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:
a) serviço público de saúde;
b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V deste Decreto.
Acrescido o § 2º-A pelo item 2 da alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 41.883/21 - DOE de 19.11.2021 (Convênio ICMS 161/21). Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021 |
a) serviço público de saúde;
b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V deste Decreto (Convênio ICMS 161/21).
§ 3º Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI.
Nova redação dada ao § 3º do art. 2º pelo item 2 da alínea “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 41.883/21 - DOE de 19.11.2021 (Convênio ICMS 161/21). Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021 |
§ 4º Para fins do § 3º, poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à autoridade de que trata o art. 3º, apresentando, na oportunidade, um novo Anexo VI com a indicação de outro(s) condutor(es) autorizado(s) em substituição àquele (s).
Nova redação dada ao § 4º do art. 2º pelo item 3 da alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 40.724/20 - DOE de 12.11.2020. Republicado por incorreção no DOE de 25.11.2020 (Convênio ICMS 59/20). OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. |
Revogado o § 5º do art. 2º pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 40.724/20 - DOE de 12.11.2020. Republicado por incorreção no DOE de 25.11.2020 (Convênio ICMS 59/20). OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. |
§ 5º Para efeitos do disposto neste Decreto, poderão ser estabelecidos outros graus de deficiência.
Acrescido o § 6º ao art. 2º pelo item 2 da alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 40.724/20 - DOE de 12.11.2020. Republicado por incorreção no DOE de 25.11.2020 (Convênio ICMS 59/20). OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. |
Nova redação dada ao § 6º do art. 2º pelo item 3 da alínea “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 41.883/21 - DOE de 19.11.2021 (Convênio ICMS 161/21). Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021 |
Acrescido o § 7º ao art. 2º pelo item 2 da alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 40.724/20 - DOE de 12.11.2020. Republicado por incorreção no DOE de 25.11.2020 (Convênio ICMS 59/20). OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. |
Acrescido o § 8º ao art. 2º pelo item 2 da alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 40.724/20 - DOE de 12.11.2020. Republicado por incorreção no DOE de 25.11.2020 (Convênio ICMS 59/20). OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. |
Nova redação dada ao “caput” do art. 3º pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 36.060/16 - DOE de 18.11.16. OBS: Efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017. |
I - o laudo previsto nos §§ 1º e 2º do art. 2º, conforme o tipo de deficiência;
Nova redação dada ao inciso II do “caput” do art. 3º pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 33.683/13 - DOE de 25.01.13 (Convênio ICMS 135/12).
|
Nova redação dada ao inciso II do “caput” do art. 3º pelo item 1 da alínea “d” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 41.883/21 - DOE de 19.11.2021 (Convênio ICMS 161/21). Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021. |
III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
Nova redação dada ao inciso IV do “caput” do art. 3º pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 40.724/20 - DOE de 12.11.2020. Republicado por incorreção no DOE de 25.11.2020 (Convênio ICMS 59/20). OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. |
Nova redação dada à alínea “a” do inciso IV do “caput” do art. 3º pelo item 2 da alínea “d” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 41.883/21 - DOE de 19.11.2021 (Convênio ICMS 161/21). Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021 |
b) dos condutores autorizados referidos no § 4º do art. 2º deste Decreto, quando aplicável.
V - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 3º e 4º do art. 2º, caso seja feita a indicação na forma do § 4º do artigo;
VI - declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;
VII - documento que comprove a representação legal a que se refere o “caput” do art. 1º se for o caso;
Acrescido o inciso VIII ao “caput” do art. 3º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.585/17 - DOE de 24.08.17. |
§ 1º Não serão acolhidos para os efeitos deste Decreto os laudos previstos no inciso I desse artigo que não contiverem detalhadamente todos os requisitos exigidos.
§ 2º Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, poderá adquiri-lo com isenção sem a apresentação da respectiva cópia autenticada.
§ 3º Sem prejuízo do disposto neste Decreto, a critério da SER poderão ser editadas normas adicionais de controle.
Acrescido o § 4º ao art. 3º pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.585/17 - DOE de 24.08.17. |
Acrescido o § 5º ao art. 3º pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.585/17 - DOE de 24.08.17. |
Art. 4º A autoridade competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias, que terão a seguinte destinação:
I - a primeira via deverá permanecer com o interessado;
II - a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;
III - a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
IV - a quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.
Nova redação dada ao § 1º do art. 4º pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.364/17 - DOE de 29.04.17 (Convênio ICMS 50/17). OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2017. |
§ 2º Na hipótese de um novo pedido poderão ser aproveitados, a juízo da autoridade competente para a análise do pleito, os documentos já entregues.
§ 3º O adquirente do veículo deverá apresentar à repartição fiscal a que estiver vinculado, nos prazos a seguir relacionados contados da data da aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda:
Revogado o inciso I do § 3º do art. 4º pelo art. 2º do Decreto nº 37.761/17 - DOE de 02.11.17 (Convênio ICMS 132/17). |
Nova redação dada ao “caput” do inciso II do § 3º do art. 4º pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.364/17 - DOE de 29.04.17 (Convênio ICMS 50/17). OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2017. |
a) cópia autenticada do documento mencionado no § 2º do art. 3º;
b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no § 1º do art. 2º.
§ 4º A autorização de que trata o “caput” poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Estado da Receita - SER, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.
Acrescido o § 5º ao art. 4º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.126/18 - DOE de 15.03.18 (Convênio ICMS 11/18). OBS: efeitos a partir de 1º de maio de 2018. |
Acrescido o art. 4º-A pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.126/18 - DOE de 15.03.18. |
Art. 4º-A. A autenticação de cópia de documentos previstos neste Decreto poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, quando da protocolização do requerimento.
Art. 5º O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:
Nova redação dada ao inciso I do “caput” do art. 5º pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.794/18 - DOE de 08.11.18 (Convênio ICMS 50/18). OBS: conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 38.794/18, ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 50/18, no período de 26.07.18 até 08.11.18. |
III - emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;
IV - não atender ao disposto no § 3º do art. 4º.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I deste artigo nas hipóteses de:
I - transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;
II - transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
III - alienação fiduciária em garantia.
Art. 6º O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constar no documento fiscal de venda do veículo:
I - o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
II - o valor correspondente ao imposto não recolhido;
III - as declarações de que:
a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste Decreto;
Nova redação dada à alínea “b” do inciso III do art. 6º pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 38.794/18 - DOE de 08.11.18 (Convênio ICMS 50/18). OBS: conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 38.794/18, ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 50/18, no período de 26.07.18 até 08.11.18. |
Art. 7º Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, por beneficiário, no período previsto no inciso I do art. 5º.
Art. 8º Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste Decreto, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 9º A autorização de que trata o art. 4º será emitida em formulário próprio, constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 10 Fica revogado o Decreto nº 30.363, de 26 de maio de 2009, a partir de 1º de janeiro de 2013, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013..
Prorrogadas até 31.12.14 as disposições contidas no Decreto nº 33.616/12 pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 34.520/13 – DOE de 19.11.13 (Convênio ICMS 116/13). |
Prorrogado até 31.05.15 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso IV do art. 2º do Decreto nº 34.744/13 - DOE de 31.12.13. Republicado por incorreção no DOE de 26.01.14. (Convênio ICMS 191/13). |
Prorrogado até 31.12.15 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso IV do art. 2º do Decreto nº 35.888/15 - DOE de 20.05.15. (Convênio ICMS 27/15). |
Prorrogado até 30.04.17 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso VI do art. 2º do Decreto nº 36.344/15 - DOE de 10.11.15 (Convênio ICMS 107/15). |
Prorrogado até 31.10.17 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pela alínea “b” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 37.365/17 - DOE de 29.04.17 (Convênio ICMS 49/17). |
Prorrogado até 30.04.20 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 39.153/19 - DOE de 07.05.19 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 05.06.19. REPUBLICADO POR OMISSÃO GRÁFICA NO DOE DE 19.06.19 (Convênio ICMS 28/19). |
Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 40.216/20 - DOE de 30.04.2020 (Convênio ICMS 22/20). |
Prorrogado até 31 de marco de 2021 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso VI do art. 2º do Decreto nº 40.887/20 - DOE de 17.12.2020 (Convênio ICMS 133/20) |
Prorrogado até 31 de marco de 2022 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso VI do art. 4º do Decreto nº 41.136/21 - DOE de 30.03.2021 (Convênio ICMS 28/21). |
Prorrogado até 30.04.2024 o prazo do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso V do art. 2º do Decreto nº 41.947/21 - DOE de 27.11.2021 (Convênio ICMS 178/21) |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2012; 124º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
ANEXO I DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)
IDENTIFICAÇÃO DO FISCO |
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. DECRETO Nº, DE DE 2012 |
Em ______________
NOME DO(A) REQUERENTE |
CPF N° |
||||||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
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BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
|||
E-MAIL |
|||||||
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS 1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E DECRETO Nº , DE DE DE 2012. 2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
|||||||
|
ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE | |
|||||
OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 5º DO DECRETO Nº , DE DE DE 2012, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS. 1ª VIA - INTERESSADO(A) 2ª VIA - FABRICANTE 3ª VIA - CONCESSIONÁRIA 4º VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A) ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL. |
Nova redação dada ao Anexo I do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 33.683/13 - DOE de 25.01.13 (Convênio ICMS 135/12). OBS: Efeitos de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. |
ANEXO I DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)
IDENTIFICAÇÃO DO FISCO |
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12) |
||||||||
Em ______________ |
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NOME DO(A) REQUERENTE |
CPF N° |
|||||||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
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BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
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E-MAIL |
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|
|
|
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TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS 1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. 2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
||||||||
ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE | ||||||||
OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 5º DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS. 1ª VIA - INTERESSADO(A) 2ª VIA - FABRICANTE 3ª VIA - CONCESSIONÁRIA 4º VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A) ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL. |
Nova redação dada ao Anexo I do Decreto nº 33.616/12 pelo art. 1º do Decreto nº 42.496/22 - DOE de 12.05.22 (Convênio ICMS 18/22). OBS. conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 42.496/22, ficam convalidados os procedimentos aprovados com base na nova redação do Anexo I do Decreto nº 33.616/12, no período de 26.04.2022 até 12.05.2022. |
ANEXO I DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
(CONVÊNIO ICMS 38/12)
IDENTIFICAÇÃO DO FISCO AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)
|
NOME DO(A) REQUERENTE |
CPF N° |
||||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
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BBAIRRO/DISTRITO |
MMUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
|
E-MAIL |
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TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS: 1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012, E DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012; 2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES DISPOSTAS NO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, DESDE QUE O VALOR DO VEÍCULO NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS); 3. CASO O VALOR DO VEÍCULO NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), HAVERÁ ISENÇÃO DE ICMS CONFORME DISPOSTO NO § 2º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012; 4. CASO O VALOR DO VEÍCULO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), HAVERÁ ISENÇÃO PARCIAL DE ICMS, LIMITADA À PARCELA DA OPERAÇÃO NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), CONFORME DISPOSTO NO § 8º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. |
|||||
ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 5º DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS. 1ª VIA - INTERESSADO(A) 2ª VIA - FABRICANTE 3ª VIA - CONCESSIONÁRIA 4ª VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3ª VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A) ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL. |
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Nova redação dada ao Anexo I do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 44.274/23- DOE de 27.10.2023 (Convênio ICMS 147/23. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024 |
IDENTIFICAÇÃO DO FISCO |
|
|
|
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, |
|
|
Em ______________ |
|
NOME DO(A) REQUERENTE |
CPF N° |
||||
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
|||
BBAIRRO/DISTRITO |
MMUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE
|
|
E-MAIL |
|||||
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS: 1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012, E DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012; 2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES DISPOSTAS NO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, DESDE QUE O VALOR DO VEÍCULO NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS); 3. CASO O VALOR DO VEÍCULO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), HAVERÁ ISENÇÃO PARCIAL DE ICMS, LIMITADA À PARCELA DA OPERAÇÃO NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), CONFORME DISPOSTO NO § 8º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. |
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ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE |
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OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 5º DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS. 1ª VIA - INTERESSADO(A) 2ª VIA - FABRICANTE 3ª VIA - CONCESSIONÁRIA 4ª VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3ª VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A) ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL. |
|||||
ANEXO II DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL |
||||||||||
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________________ |
Data:_______/_______/_______ | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | ||||||||||
Nome: | ||||||||||
Data de Nascimento: / / | Sexo: Masculino [ ] Feminino [ ] | |||||||||
Identidade nº | Órgão Emissor: | UF: | ||||||||
Mãe: | ||||||||||
Pai: | ||||||||||
Responsável (Representante legal): | ||||||||||
Endereço: | ||||||||||
Bairro: | ||||||||||
Cidade | CEP: | UF: | ||||||||
Fone: | Email: | |||||||||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada: | ||||||||||
Tipo de Deficiência |
Código Internacional de Doenças CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) |
|||||||||
Deficiência física* Deficiência visual * *observar as instruções deste anexo. OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. |
Descrição detalhada da deficiência: |
|||||||||
Nome:____________________________________________ _________________________________________________ Endereço:_________________________________________ _________________________________________________ |
_______________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM |
Unidade Emissora do Laudo Identificação: ____________________________ CNPJ:___________________________________ Nome e CPF do responsável:__________________________ ____________________________________ Assinatura do Responsável |
Nova redação dada ao Anexo II do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 33.683/13 - DOE de 25.01.13 (Convênio ICMS 135/12). OBS: Efeitos de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. |
ANEXO II DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL |
||||||||||
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _________________________________ |
Data: _______/_______/_______ |
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IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | ||||||||||
Nome: | ||||||||||
Data de Nascimento: / / | Sexo: Masculino [ ] Feminino [ ] | |||||||||
Identidade nº | Órgão Emissor: | UF: | ||||||||
Mãe: | ||||||||||
Pai: | ||||||||||
Responsável (Representante legal): | ||||||||||
Endereço: | ||||||||||
Bairro: | ||||||||||
Cidade | CEP: | UF: | ||||||||
Fone: | Email: | |||||||||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012 (Convênio ICMS 38/12) que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada: | ||||||||||
Tipo de Deficiência |
Código Internacional de Doenças CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) |
|||||||||
Deficiência física* [ ] Deficiência visual * [ ] *observar as instruções deste anexo. OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. |
Descrição detalhada da deficiência: |
|||||||||
Nome:____________________ _____________________________________ Endereço:_________________ ________________________________ |
_______________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM |
Unidade Emissora do Laudo Identificação: _________________________ CNPJ:________________________________ Nome e CPF do responsável:___________________________ _____________________________ Assinatura do responsável |
Nova redação dada ao Anexo II do Decreto nº 33.616/12 pelo art. 2º do Decreto nº 36.127/15 - DOE de 27.08.15 (Convênio ICMS 68/15). OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2015. |
ANEXO II DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL |
|||||||||||||
Serviço Médico/Unidade de Saúde:_______________________________ |
Data: _______/_______/_______ |
||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | |||||||||||||
Nome: | |||||||||||||
Data de Nascimento: / / | Sexo: Masculino [ ] Feminino [ ] | ||||||||||||
Identidade nº | Órgão Emissor: | UF: | |||||||||||
Mãe: | |||||||||||||
Pai: | |||||||||||||
Responsável (Representante legal): | |||||||||||||
Endereço: | |||||||||||||
Bairro: | |||||||||||||
Cidade | CEP: | UF: | |||||||||||
Fone: | Email: | ||||||||||||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada: | |||||||||||||
Tipo de Deficiência |
Código Internacional de Doenças CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) |
||||||||||||
Deficiência física* [ ] Deficiência visual * [ ] *observar as instruções deste anexo. OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. |
Descrição detalhada da deficiência: |
||||||||||||
Nome:___________________________ Endereço:________________________ |
___________________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM |
Unidade Emissora do Laudo Identificação: _________________________ CNPJ: _______________________________ Nome e CPF do responsável: _____________________________________ ____________________________ Assinatura do responsável |
Nova redação dada ao Anexo II do Decreto nº 33.616/12 pelo art. 2º do Decreto nº 37.060/16 - DOE de 18.11.16. OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
ANEXO II
LAUDO DE AVALIAÇÃO | ||||
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL | ||||
Serviço Médico/Unidade de Saúde: ___________________________________________________________ Data:___/___/___ |
||||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | ||||
Nome: | ||||
Data de Nascimento: / / | Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino | |||
Identidade no | Órgão Emissor: | UF: | ||
Mãe: | ||||
Pai: | ||||
Responsável (Representante legal): | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | ||||
Cidade | CEP: | UF: | ||
Fone: | Email: | |||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada: | ||||
Tipo de Deficiência | Código Internacional de Doenças - CID-10 (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) |
|||
[ ] Deficiência FÍSICA (*) | ||||
[ ] Deficiência VISUAL (*) | ||||
Descrição Detalhada da Deficiência (*) Observar as Instruções de Preenchimento deste Anexo | ||||
Conclusão (Descrição do tipo do veículo, categoria da CNH, etc.) | ||||
______________________ Assinatura Carimbo e Registro CRM |
_________________________ Assinatura Carimbo e Registro CRM |
UNIDADE EMISSORA DO LAUDO | ||
Nome: | ||||
CNPJ: | ||||
Responsável: | ||||
CPF: | ||||
__________________________ UEL-Assinatura do Responsável |
||||
Nome: | Nome: | |||
Endereço: | Endereço: | |||
Especialidade: | Especialidade: |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO ANEXO II
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA e/ou VISUAL
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE | ||||
Nome: | CPF: | |||
[ ] PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICAO interessado acima identificado foi submetido a perícia perante esta Junta Médica, onde constatou-se para fins de aquisição de veículo com ISENÇÃO, que o mesmo É PORTADOR de DEFICIÊNCIA FÍSICA, APRESENTANDO alteração completa ou parcial do(s) seguinte(s) SEGMENTOS do corpo humano:(ASSINALAR AO MENOS UM DOS SEGMENTOS ABAIXO) |
||||
[ ] CABEÇA | [ ] PESCOÇO | [ ] TRONCO | [ ] MEMBROS INFERIORES |
[ ] MEMBROS SUPERIORES |
A(s) alteração(ões) acima ACARRETAM O COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO FÍSICA DO SEGMENTO AFETADO, REPRESENTANDO UMA PERDA OU ANORMALIDADE QUE GERA INCAPACIDADE (*) PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE, DENTRO DO PADRÃO CONSIDERADO NORMAL PARA O SER HUMANO, ainda que de forma parcial, APRESENTANDO-SE SOB A FORMA DE: (ASSINALAR AO MENOS UMA DAS FORMAS ABAIXO) |
||||
[ ] paraplegia | [ ] monoparesia | [ ] triplegia | [ ] hemiparesia | [ ] paralisia cerebral |
[ ] paraparesia | [ ] tetraplegia | [ ] triparesia | [ ] ostomia | [ ] nanismo |
[ ] monoplegia | [ ] tetraparesia | [ ] hemiplegia | [ ] amputação ou ausência de membro | |
membros inferiores e/ou superiores com deformidade congênita ou adquirida , sendo que tal deformidade NÃO É DE ORIGEM ESTÉTICA E resulta em DIFICULDADE para o desempenho das funções do MEMBRO deformado, REPRESENTANDO UMA PERDA OU ANORMALIDADE QUE GERA INCAPACIDADE (*) PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE, DENTRO DO PADRÃO CONSIDERADO NORMAL PARA O SER HUMANO, ainda que de forma parcial. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (*) INCAPACIDADE - uma REDUÇÃO EFETIVA E ACENTUADA DA CAPACIDADE DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. (Dec. 3.298/99, art. 3º, inc.III) |
||||
[ ] PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUALO interessado acima identificado foi submetido a perícia perante esta Junta Médica onde constatou-se para fins de aquisição de veículo com ISENÇÃO, que o interessado É PORTADOR de DEFICIÊNCIA VISUAL, posto que se enquadra na(s) seguinte(s) condições:[ ] acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção [ ] campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen) |
||||
As informações acima fazem parte integrante do Laudo de Avaliação - DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL, Anexo II deste Decreto, por nós subscrita, sendo a expressão da verdade, sob as penas da Lei nº 8.137/1990, que trata dos CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, combinado com as demais sanções legais, em especial o disposto no art. 299 do Código Penal. | ||||
_____________________ Assinatura Carimbo e Registro CRM |
________________________ Assinatura Carimbo e Registro CRM |
UNIDADE EMISSORA DO LAUDO | ||
Nome: | ||||
CNPJ: | ||||
Reponsável: | ||||
CPF: | ||||
_____________________________ UEL-Assinatura do Responsável |
||||
Nome: | Nome: | |||
Endereço: | Endereço: | |||
Especialidade: | Especialidade: |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ANEXO II e INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NORMAS E REQUISITOS PARA EMISSÃO DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO PARA O
BENEFICIO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS Nº 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
(Definições de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e CID-10)
DEFINIÇÕES
I - Deficiência (1): toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
II - Deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
III - Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
IV - Deficiência FÍSICA (2): alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
V - Deficiência VISUAL (2): acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
IMPORTANTE
(1) A deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).
(2) O Laudo só poderá ser emitido se a DEFICIÊNCIA atender CUMULATIVAMENTE aos critérios de DEFICIÊNCIA, DEFICIÊNCIA PERMANENTE e INCAPACIDADE (Itens I a III, acima), manifestando-se sob uma das FORMAS de Deficiência FÍSICA (item IV) ou VISUAL (item V).
Nova redação dada ao Anexo II pelo art. 1º do Decreto nº 37.761/17 - DOE de 02.11.17 (Convênio ICMS 132/17). |
ANEXO II DO DECRETO Nº 33.316, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
LAUDO DE AVALIAÇÃO |
|||||
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL |
|||||
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________________ |
Data:___/___/___ |
||||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES |
|||||
Nome: |
|||||
Data de Nascimento: / / |
Sexo: Masculino Feminino |
||||
Identidade no |
Órgão Emissor: |
UF: |
|||
Mãe: |
|||||
Pai: |
|||||
Responsável (Representante legal): |
|||||
Endereço: |
|||||
Bairro: |
|||||
Cidade |
CEP: |
UF: |
|||
Fone: |
Email: |
||||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada: |
|||||
Tipo de Deficiência |
Código Internacional de Doenças - CID-10 (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) |
|
|||||
Deficiência FÍSICA (*) |
Descrição Detalhada da Deficiência |
|
|||||
Deficiência VISUAL (*) *observar as instruções deste anexo. OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. |
|||||||
|
|||||||
|
Nome:_________________________ Endereço:_______________________ |
|
UNIDADE EMISSORA DO LAUDO |
|
|||
|
Identificação:_____________________ |
|
|||||
|
CNPJ:__________________________ |
|
|||||
|
Nome e CPF do responsável: ________________________________ |
|
|||||
|
|
|
|||||
|
___________________________ Assinatura do responsável |
||||||
|
|||||||
|
Nova redação dada ao Anexo II pelo art. 2º do Decreto nº 38.794/18 - DOE de 08.11.18 (Convênio ICMS 50/18). OBS: conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 38.794/18, ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 50/18, no período de 26.07.18 até 08.11.18. |
ANEXO II DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 50/18)
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL |
|||
Serviço Médico/Unidade de Saúde: __________________________ |
Data:___/___/___ |
||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES |
|||
Nome: |
|||
Data de Nascimento: / / |
Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino |
||
Identidade no |
Órgão Emissor: |
UF: |
|
Mãe: |
|||
Pai: |
|||
Responsável (Representante legal): |
|||
Endereço: |
|||
Bairro: |
|||
Cidade |
CEP: |
UF: |
|
Fone: |
Email: |
||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada: |
|||
Tipo de Deficiência [ ] Deficiência FÍSICA (*) [ ] Deficiência VISUAL (*) |
Código Internacional de Doenças - CID-10 (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) |
||
*observar as instruções deste anexo. 1. É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 2. É considerada pessoa portadora de deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. Descrição Detalhada da Deficiência |
Descrição Detalhada da Deficiência |
||
Nome: Endereço: ______________________________________ AssinaturaCarimbo e registro do CRM |
UNIDADE EMISSORA DO LAUDO Identificação:__________________ CNPJ:________________________ Nome e CPF do responsável: ______________________________ Assinatura do responsável |
||
|
|
|
|
Nova redação dada ao Anexo II pelo art. 2º do Decreto nº 40.724/20 - DOE de 12.11.2020. Republicado por incorreção no DOE de 25.11.2020 (Convênio ICMS 59/20). |
“ANEXO II
DO DECRETO DO Nº 33.616,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIOS ICMS 38/12 e 59/20)
Laudo Pericial
Deficiência Física e/ou Visual
Data de emissão: ____/____/____
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome: |
|
|
Data de Nascimento: |
Sexo: Masculino |
Feminino |
Identidade no : |
Órgão Emissor: |
UF: |
Mãe: |
|
|
Pai: |
|
|
Responsável (Representante legal): |
|
2. LAUDO PERICIAL
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12 que o requerente retroqualificado tem a deficiência abaixo assinalada: |
|||
Tipo de Deficiência |
Código Internacional de Doenças - CID-10 (Preencher com os códigos das patologias e das respectivas sequelas) |
||
Deficiência Física (*) |
Patologias:________________ |
Sequelas: _____________________ |
|
Deficiência Visual (*) |
Patologias:________________ |
Sequelas:______________________ |
|
Descrição Detalhada da Deficiência (*) Observar as Instruções de Preenchimento deste Anexo |
|||
O periciado apresenta: 1. déficit funcional em membro superior esquerdo superior direito inferior esquerdo inferior direito, com limitação dos movimentos de: 2. ________________________________________________________________________________ |
|||
3. decorrente de: 4. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
|||
Nome do Médico |
Assinatura Carimbo e Registro CRM |
||
|
|||
Especialidade |
|||
|
|||
Nome do Médico |
Assinatura Carimbo e Registro CRM |
||
|
|||
Especialidade |
|||
|
|||
Unidade Emissora do Laudo |
CNPJ |
||
|
|
||
Responsável |
CPF |
||
|
|
||
Assinatura do Responsável pela Unidade Emissora do Laudo |
Informações Complementares - Pessoa com Deficiência Física e/ou Visual
1.IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome |
CPF |
|
|
2.DEFICIÊNCIA FÍSICA
Pessoa com Deficiência FísicaIV O interessado acima identificado foi submetido à perícia perante esta junta médica, na qual se constatou que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o mesmo possui deficiência físicaIV no(s) seguinte(s) segmentos do corpo humano: (Assinalar ao menos um dos segmentos abaixo) |
|||||||
Cabeça |
Pescoço |
Tronco |
Membros Inferiores |
Membros Superiores |
|||
A(s) alteração(ões) acima acarreta(m) o comprometimento da função física do segmento afetado, representando uma perda ou anormalidade que gera: incapacidade total para dirigir veículo automotor incapacidade parcial para dirigir veículo automotor convencional, exigindo as seguintes adequações de acordo com o anexo XV da Resolução Contran nº 425/12: |
|||||||
C D E F G H I J K L M N O P Q R S Outra – especificar detalhadamente: ________________________________________________ _________________________________________________________________________________ apresentando-se sob a forma de (Assinalar ao menos uma das formas abaixo): |
|||||||
Paraplegia |
Monoparesia |
Triplegia |
Hemiparesia |
Paralisia Cerebral |
|||
Paraparesia |
Tetraplegia |
Triparesia |
Hemiplegia |
Nanismo |
|||
Monoplegia |
Tetraparesia |
Amputação ou Ausência de Membro |
|||||
Membros inferiores e/ou superiores com deformidade congênita ou adquirida, sendo que tal deformidade não é de origem estética e resulta em dificuldade para o desempenho das funções do membro deformado, representando uma perda ou anormalidade que gera incapacidade(III) para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, ainda que de forma parcial. |
]3.EFICIÊNCIA VISUAL
Pessoa com Deficiência Visual O interessado acima identificado foi submetido a perícia perante esta junta médica onde constatou-se que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o interessado tem deficiência visual, posto que se enquadra na(s) seguinte(s) condição(ões): Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção Campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen). |
4. EXAMES E LAUDOS APRESENTADOS E VERIFICADOS
Assinalar abaixo os exames e laudos apresentados, analisados e certificados |
||
Ressonância nuclear magnética |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Eletroneuromiografia |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Cinesiofuncional |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Radiografia digital escanometria |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Radiografia para cálculo do ângulo de Cobb |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Tomografia |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Anatomopatologico |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Laudo do médico assistente |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
_________________________ |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
_________________________ |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
5.DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos sob as penas da lei que recebemos, analisamos e certificamos os exames e laudos acima especificados. Declaramos ter ciência da obrigatoriedade de arquivamento, pelo prazo de 10 (dez) anos da data de emissão deste laudo, de cópia dos exames e laudos apresentados para a perícia, que ficarão disponíveis para eventuais análise e fiscalização das autoridades competentes. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de dois médicos ou sem a presença do periciado acarretará responsabilidade solidária pelo pagamento dos impostos devidos, denúncia ao Conselho Regional de Medicina e em representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes. |
6.ASSINATURA
Nome do Médico |
Assinatura Carimbo e Registro CRM |
|
|
||
Especialidade |
||
|
||
Nome do Médico |
Assinatura Carimbo e Registro CRM |
|
|
||
Especialidade |
||
|
||
Unidade Credenciada Emissora do Laudo |
CNPJ |
|
|
|
|
Responsável |
CPF |
|
|
|
|
Assinatura do Responsável pela Unidade Credenciada Emissora do Laudo |
|
INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NORMAS E REQUISITOS PARA EMISSÃO
DOS LAUDOS PERICIAIS PARA O BENEFICIO PREVISTO NA LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
(Definições de acordo com o Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999,
Convênio ICMS 28/2012 e CID-10)
Definições:
I. Deficiência(1): toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
II. Deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
III. Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
IV. Deficiência física( 2): aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
V. Deficiência visual(2): acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003).
Importante:
1. A deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Credenciada Emissora do Laudo.
2. O Laudo só poderá ser emitido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade (itens I a III, acima), manifestando-se sob uma das formas de deficiência física (item IV) ou visual (item V).”.
ANEXO III DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda) |
||||
Serviço Médico/Unidade de Saúde: ________________________________________________________ Data:___/___/___ |
||||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | ||||
Nome: |
||||
Data de Nascimento: / / | Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino | |||
Identidade no | Órgão Emissor: | UF: | ||
Mãe: | ||||
Pai: | ||||
Responsável (Representante legal): | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | ||||
Cidade | CEP: | UF: | ||
Fone: | Email: | |||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada: [ ] Deficiência mental severa / grave – F.72 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo [ ] Deficiência mental profunda – F.73 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo. |
||||
Descrição detalhada da deficiência: |
||||
______________________ Assinatura Carimbo e Registro do CRM |
_______________________ Assinatura Carimbo e Registro do CRP |
Unidade Emissora do Laudo Identificação: _____________________________ CNPJ:________________________ Nome e CPF do responsável:__________________ _____________________________ __________________________ Assinatura do Responsável |
||
Nome:________________________ _____________________________ Endereço:____________________ _____________________________ |
Nome:________________________ _____________________________ Endereço:_____________________ _____________________________ |
ANEXO III DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda) |
||||
Serviço Médico/Unidade de Saúde: ________________________________________________________ Data:___/___/___ |
||||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | ||||
Nome: |
||||
Data de Nascimento: / / | Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino | |||
Identidade no | Órgão Emissor: | UF: | ||
Mãe: | ||||
Pai: | ||||
Responsável (Representante legal): | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | ||||
Cidade | CEP: | UF: | ||
Fone: | Email: | |||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012 (Convênio ICMS 38/12), que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada: [ ] Deficiência mental severa / grave – F.72 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo. [ ] Deficiência mental profunda – F.73 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo. |
||||
Descrição detalhada da deficiência: |
||||
______________________ Assinatura Carimbo e Registro do CRM |
_______________________ Assinatura Carimbo e Registro do CRP |
Unidade Emissora do Laudo Identificação: _____________________________ CNPJ:________________________ Nome e CPF do responsável:__________________ _____________________________ __________________________ Assinatura do Responsável |
||
Nome:________________________ _____________________________ Endereço:____________________ _____________________________ |
Nome:________________________ _____________________________ Endereço:_____________________ _____________________________ |
Nova redação dada ao Anexo III pelo art. 2º do Decreto nº 38.794/18 - DOE de 08.11.18 (Convênio ICMS 50/18). OBS: conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 38.794/18, ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 50/18, no período de 26.07.18 até 08.11.18. |
ANEXO III DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 50/18)
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda) |
||||||||||||||
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________________ |
Data: _______/_______/_______ |
|||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES |
||||||||||||||
Nome: |
||||||||||||||
Data de Nascimento: / / |
Sexo: Masculino |
|
Feminino |
|
|
|||||||||
Identidade nº |
Órgão Emissor: |
UF: |
||||||||||||
Mãe: |
||||||||||||||
Pai: |
||||||||||||||
Responsável (Representante legal): |
||||||||||||||
Endereço: |
||||||||||||||
Bairro: |
||||||||||||||
Cidade |
CEP: |
UF: |
||||||||||||
Fone: |
Email: |
|||||||||||||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada: |
||||||||||||||
|
Deficiência mental severa / grave - F.72 (CID-10) - observadas as instruções da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. |
|||||||||||||
|
|
|||||||||||||
|
Deficiência mental profunda - F.73 (CID-10) - observadas as instruções da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. |
|||||||||||||
|
||||||||||||||
Descrição detalhada da deficiência: |
||||||||||||||
|
|
|||||||||||||
_________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM Nome:___________ Endereço:____________________ |
___________________________ Assinatura Carimbo e registro do CRP Nome:________________________ Endereço:______________________ |
Unidade Emissora do Laudo Identificação: __________________________ CNPJ: ______________________________ Nome e CPF do responsável: ______________________________ ____________________________ Assinatura do responsável |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Acrescido o Anexo III-A pela alínea “c” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 41.883/21 - DOE de 19.11.2021 (Convênio ICMS 161/21). Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021. |
ANEXO III-A DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 161/21)
LAUDO DE AVALIAÇÃO |
|||||||
SÍNDROME DE DOWN |
|||||||
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________________ |
Data:___/___/___ |
||||||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES |
|||||||
Nome: |
|||||||
Data de Nascimento: / / |
Sexo: Masculino Feminino |
||||||
Identidade no |
Órgão Emissor: |
UF: |
|||||
Mãe: |
|||||||
Pai: |
|||||||
Responsável (Representante legal): |
|||||||
Endereço: |
|||||||
Bairro: |
|||||||
Cidade |
CEP: |
UF: |
|||||
Fone: |
Email: |
||||||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada: |
|||||||
Síndrome de Down - Q.90 (CID-10) - atendido cumulativamente os critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 38/12. |
|||||||
Descrição Detalhada da Deficiência |
|||||||
_______________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM Nome: ________________________________________ Endereço: _____________________________________ |
UNIDADE EMISSORA DO LAUDO Identificação: CNPJ: Nome e CPF do responsável: _______________ Assinatura do responsável |
||||||
”.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)
LAUDO DE AVALIAÇÃO AUTISMO (Transtorno Autista e Autismo Atípico) |
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Serviço Médico/Unidade de Saúde: _______________________________ Data:___/___/___ |
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IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES |
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Nome: | ||||
Data de Nascimento: / / | Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino | |||
Identidade no | Órgão Emissor: | UF: | ||
Mãe: | ||||
Pai: | ||||
Responsável (Representante legal): | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | ||||
Cidade | CEP: | UF: | ||
Fone: | Email: | |||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada: [ ] Transtorno autista – F.84.0 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo. [ ] Autismo atípico – F.84.1 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo. |
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Descrição detalhada da deficiência: |
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_________________________ Assinatura Carimbo e Registro do CRM |
_______________________ Assinatura Carimbo e Registro do CRP |
Unidade Emissora do Laudo Identificação: _____________________________ CNPJ:________________________ Nome e CPF do responsável:__________________ _____________________________ __________________________ Assinatura do Responsável |
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Nome:__________________ ___________________________________ Endereço:_______________ _______________________ |
Nome:__________________ ___________________________________ Endereço:_______________ _______________________ |
INSTRUÇÕES DO ANEXO IV
AUTISMO
(Transtorno Autista e Autismo Atípico)
Critérios Diagnósticos. (baseado no DSM – IV- Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e na Classificação Internacional de Doenças - (CID 10)
I - TRANSTORNO AUTISTA (F 84.0)
Preenchimento do Eixo A e B
Eixo A - Preencher um total de seis ou mais dos seguintes itens observando-se os referenciais mínimos grifados para cada item, ou seja:
(1) Comprometimento qualitativo da interação social, manifestado por pelo menos dois dos seguintes aspectos:
. Comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social;
. Fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento;
. Ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse);
. Ausência de reciprocidade social ou emocional.
(2) Comprometimento qualitativo da comunicação, manifestado por pelo menos um dos seguintes aspectos:
. atraso ou ausência total de desenvolvimento da linguagem falada ( não acompanhamento por uma tentativa de compensar por meio de modos alternativos de comunicação, tais como gestos ou mímica)
. em indivíduos com fala adequada, acentuado comprometimento da capacidade de iniciar ou manter uma conversa
. uso estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática
. ausência de jogos ou brincadeiras de imitação social variados e espontâneos próprios do nível de desenvolvimento
(3) Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por pelo menos um dos seguintes aspectos:
. preocupação insistente com um ou mais padrões estereotipados e restritos de interesse, anormais em intensidade ou foco.
. adesão aparentemente inflexível a rotinas ou rituais específicos e não funcionais
. maneirismos motores estereotipados e repetitivos (p.ex., agitar ou torcer mãos e dedos ou movimentos complexos de todo o corpo)
. preocupação persistente com partes de objetos
Eixo B - Atrasos ou funcionamento anormal em pelo menos umas das seguintes áreas, com início antes dos três anos de idade: (1) interação social, (2) linguagem para fins de comunicação social ou (3) jogos imaginativos ou simbólicos.
II - AUTISMO ATÍPICO (F 84.1)
No autismo atípico o desenvolvimento anormal e/ou comprometimento pode se manifestar pela primeira vez depois da idade de três anos; e/ou há anormalidades demonstráveis insuficientes em uma ou duas das três áreas de psicopatologia requeridas para o diagnóstico de autismo (a saber, interações sociais recíprocas, comunicação e comportamento restrito, estereotipado e repetitivo) a despeito de anormalidades características em outra (s) área(s).
Para o diagnóstico de Autismo Atípico, os critérios sintomatológicos são semelhantes aos do Transtorno Autista, ou seja: desenvolvimento anormal ou alterado manifestado na primeira infância nas seguintes áreas do desenvolvimento: interações sociais, comunicação e comportamento. Porém pode apresentar-se com menor grau de comprometimento e ou associado a outras condições médicas.
a) é necessária a presença de pelo menos um critério sintomatológico para os itens da área do comportamento qualitativo de interação social.
b) comprometimento qualitativo da interação social, manifestado pelos seguintes aspectos:
- comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social.
- fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento.
- ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse).
- ausência de reciprocidade social ou emocional.
c) pode haver ausência dos critérios sintomatológicos em uma das áreas da comunicação e/ou de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades.
d) o início dos sintomas pode se manifestar até os cinco anos de idade.
Nova redação dada ao Anexo IV do Decreto nº 33.616/12 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 33.683/13 - DOE de 25.01.13 (Convênio ICMS 135/12). OBS: Efeitos de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. |
ANEXO IV DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)
LAUDO DE AVALIAÇÃO AUTISMO (Transtorno Autista e Autismo Atípico) |
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Serviço Médico/Unidade de Saúde: _______________________________ Data:___/___/___ |
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IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES |
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Nome: |
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Data de Nascimento: / / | Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino | |||
Identidade no | Órgão Emissor: | UF: | ||
Mãe: | ||||
Pai: | ||||
Responsável (Representante legal): | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | ||||
Cidade | CEP: | UF: | ||
Fone: | Email: | |||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012 (Convênio ICMS 38/12) que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada: [ ] Transtorno autista – F.84.0 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo. [ ] Autismo atípico – F.84.1 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo. |
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Descrição detalhada da deficiência: |
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_________________________ Assinatura Carimbo e Registro do CRM |
_________________________ Assinatura Carimbo e Registro do CRM |
Unidade Emissora do laudo Identificação: _______________________________ CNPJ:__________________________ Nome e CPF do responsável:____________________ _______________________________ ______________________________ Assinatura do Responsável |
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Nome:____________________ _________________________________ Endereço:_________________ _________________________ |
Nome:____________________ _________________________________ Endereço:_________________ _________________________ |
ANEXO V DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)
Carimbo Padronizado CNPJ |
DECLARAÇÃO SERVIÇO MÉDICO PRIVADO INTEGRANTE
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
__________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº__________________, responsável pela unidade de saúde _______________________________________________, CNPJ nº _______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que este serviço médico integra o Sistema Único de Saúde (SUS).
O(A) declarante responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
________________________________
LOCAL/DATA)
______________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.....” |
ANEXO VI DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO
01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1 | ||||||||||||
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02 - ENDEREÇO | ||||||||||||
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03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2 | ||||||||||||
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04 - ENDEREÇO
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05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3 | ||||||||||||
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06 - ENDEREÇO | ||||||||||||
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DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. |
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Identificação |
Assinatura |
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Requerente/Representante Legal | ||||||||||||
Condutor Autorizado | ||||||||||||
Condutor Autorizado | ||||||||||||
Condutor Autorizado |
ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).
Nova redação dada ao Anexo VI do Decreto nº 33.616/12 pelo art. 1º do Decreto nº 34.214/13 - DOE de 17.08.13 (Convênio ICMS 76/13). |
ANEXO VI DO DECRETO 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
(CONVÊNIOS ICMS 38/12 E 76/13)
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO |
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01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1 | ||||
Nome |
CPF CNH: |
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02 – ENDEREÇO | ||||
Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2 | ||||
Nome |
CPF CNH |
|||
04 – ENDEREÇO | ||||
Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
||
Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3 | ||||
Nome |
CPF CNH |
|||
06 – ENDEREÇO |
||||
Rua, avenida, praça, etc. |
Número |
Andar, sala, etc. |
||
Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. |
||||
Identificação | Assinatura | |||
Requerente/Representante Legal | ||||
Condutor Autorizado | ||||
Condutor Autorizado | ||||
Condutor Autorizado |
ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).”.
ATENÇÃO: A SEGUIR
ANEXOS
Decreto 33.616-12 TEXTO INTEGRAL, incusive Anexos
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome: |
|
|
Data de Nascimento: |
Sexo: Masculino |
Feminino |
Identidade no : |
Órgão Emissor: |
UF: |
Mãe: |
|
|
Pai: |
|
|
Responsável (Representante legal): |
|
2. LAUDO PERICIAL
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12 que o requerente retroqualificado tem a deficiência abaixo assinalada: |
|||
Tipo de Deficiência |
Código Internacional de Doenças - CID-10 (Preencher com os códigos das patologias e das respectivas sequelas) |
||
Deficiência Física (*) |
Patologias:________________ |
Sequelas: _____________________ |
|
Deficiência Visual (*) |
Patologias:________________ |
Sequelas:______________________ |
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Descrição Detalhada da Deficiência (*) Observar as Instruções de Preenchimento deste Anexo |
|||
O periciado apresenta: 1. déficit funcional em membro superior esquerdo superior direito inferior esquerdo inferior direito, com limitação dos movimentos de: 2. ___________________________________________________________________________________ |
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3. decorrente de: 4. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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Nome do Médico |
Assinatura Carimbo e Registro CRM |
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|
|||
Especialidade |
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|||
Nome do Médico |
Assinatura Carimbo e Registro CRM |
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Especialidade |
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Unidade Emissora do Laudo |
CNPJ |
||
|
|
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Responsável |
CPF |
||
|
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||
Assinatura do Responsável pela Unidade Emissora do Laudo |
Informações Complementares - Pessoa com Deficiência Física e/ou Visual
1.IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome |
CPF |
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2.DEFICIÊNCIA FÍSICA
Pessoa com Deficiência FísicaIV O interessado acima identificado foi submetido à perícia perante esta junta médica, na qual se constatou que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o mesmo possui deficiência físicaIV no(s) seguinte(s) segmentos do corpo humano: (Assinalar ao menos um dos segmentos abaixo) |
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Cabeça |
Pescoço |
Tronco |
Membros Inferiores |
Membros Superiores |
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A(s) alteração(ões) acima acarreta(m) o comprometimento da função física do segmento afetado, representando uma perda ou anormalidade que gera: incapacidade total para dirigir veículo automotor incapacidade parcial para dirigir veículo automotor convencional, exigindo as seguintes adequações de acordo com o anexo XV da Resolução Contran nº 425/12: |
|||||||
C D E F G H I J K L M N O P Q R S Outra – especificar detalhadamente: ________________________________________________ _________________________________________________________________________________ apresentando-se sob a forma de (Assinalar ao menos uma das formas abaixo): |
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Paraplegia |
Monoparesia |
Triplegia |
Hemiparesia |
Paralisia Cerebral |
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Paraparesia |
Tetraplegia |
Triparesia |
Hemiplegia |
Nanismo |
|||
Monoplegia |
Tetraparesia |
Amputação ou Ausência de Membro |
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Membros inferiores e/ou superiores com deformidade congênita ou adquirida, sendo que tal deformidade não é de origem estética e resulta em dificuldade para o desempenho das funções do membro deformado, representando uma perda ou anormalidade que gera incapacidade(III) para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, ainda que de forma parcial. |
3.EFICIÊNCIA VISUAL
Pessoa com Deficiência Visual O interessado acima identificado foi submetido a perícia perante esta junta médica onde constatou-se que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o interessado tem deficiência visual, posto que se enquadra na(s) seguinte(s) condição(ões): Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção Campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen). |
4. EXAMES E LAUDOS APRESENTADOS E VERIFICADOS
Assinalar abaixo os exames e laudos apresentados, analisados e certificados |
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Ressonância nuclear magnética |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Eletroneuromiografia |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Cinesiofuncional |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Radiografia digital escanometria |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Radiografia para cálculo do ângulo de Cobb |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Tomografia |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Anatomopatologico |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Laudo do médico assistente |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
_________________________ |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
_________________________ |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
5.DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos sob as penas da lei que recebemos, analisamos e certificamos os exames e laudos acima especificados. Declaramos ter ciência da obrigatoriedade de arquivamento, pelo prazo de 10 (dez) anos da data de emissão deste laudo, de cópia dos exames e laudos apresentados para a perícia, que ficarão disponíveis para eventuais análise e fiscalização das autoridades competentes. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de dois médicos ou sem a presença do periciado acarretará responsabilidade solidária pelo pagamento dos impostos devidos, denúncia ao Conselho Regional de Medicina e em representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes. |
6.ASSINATURA
Nome do Médico |
Assinatura Carimbo e Registro CRM |
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Especialidade |
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Nome do Médico |
Assinatura Carimbo e Registro CRM |
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Especialidade |
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Unidade Credenciada Emissora do Laudo |
CNPJ |
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Responsável |
CPF |
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Assinatura do Responsável pela Unidade Credenciada Emissora do Laudo |
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Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.