DECRETO Nº 33.467, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 33.467, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 11.11.12
Prorroga as disposições do Decreto nº 27.588, de 15 de setembro de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 101/12,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas no Decreto nº 27.588, de 15 de setembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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