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DECRETO Nº 32.590, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.590, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
PUBLICADO NO DOE DE 19.11.11
ALTERA O DECRETO Nº 31.506, DE 10.08.10

Altera o Decreto nº 31.506, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao cadastro, ao credenciamento ou ao registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º O “caput” do art. 13 do Decreto nº 31.506, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Os programas aplicativos para uso em ECF, cujas versões tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 259/GSER, de 27 de dezembro de 2005, deverão adaptar-se aos requisitos do PAF-ECF, definidos neste Decreto, até 20 de dezembro de 2011, sendo vedado o seu uso pelos contribuintes a partir de 21 de dezembro de 2011.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAIBA,   em   João Pessoa, 18 de  novembro de 2011; 123° da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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