DECRETO Nº 32.036, DE 14 DE MARÇO DE 2011
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 32.036, DE 14 DE MARÇO DE 2011
DOE DE 15.03.2011
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O Detalhe “04” do Registro Tipo 88 do Anexo 46 - Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, de que trata o art. 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Detalhe “04” – Informações Complementares
Deverá ser gerado por contribuintes inscritos no Regime de Apuração Normal, PARAIBASIM ou Simples Nacional.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tam. |
Posição |
Form. |
|
1. |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2. |
Detalhe |
"04" |
2 |
3 |
4 |
N |
3. |
CCICMS |
Inscrição estadual |
9 |
5 |
13 |
N |
4. |
Período |
Período de referência |
6 |
14 |
19 |
N |
5. |
Tipo |
"N"ormal/"R"etificada |
1 |
20 |
20 |
X |
6. |
Diferença de Alíquota a recolher |
Diferença de alíquota de consumo e ativo fixo. Se houver recolhimento do FUNCEP Diferencial de Alíquota (reg 8816), campo 7, este valor deverá ser deduzido neste campo. |
13 |
21 |
33 |
N |
7. |
Imposto Retido por outras Ufs |
Imposto retido por outras Ufs |
13 |
34 |
46 |
N |
8. |
e-mail |
e-mail do contribuinte |
40 |
47 |
86 |
X |
9. |
Data Inicial |
Data de início das atividadeS da empresa |
8 |
87 |
94 |
aaaammdd |
10. |
Versão do programa |
Versão do programa |
4 |
95 |
98 |
X |
11. |
Regime de pagamento |
Regime de Pagamento do contribuinte: “1” para empresa Normal“3”para Simples Nacional “7” para EPP- Empresa de Pequeno Porte |
1 |
99 |
99 |
N |
12. |
Brancos |
|
27 |
100 |
126 |
X |
Tabela para preenchimento do campo ”5” referente ao tipo de Gim:
Código |
Descrição do código de tipo de Gim |
N |
Gim Normal |
R |
Gim Retificada |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita
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