DECRETO Nº 31.991, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 31.991, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
PUBLICADO NO DOE DE 12.01.2011
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DOE 08.04.2011
Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba – RCRF-PB, aprovado pelo Decreto nº 31.502, de 10 de agosto de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do Art.27 do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 31.502, de 10 de agosto de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
“§ 2º Se a intimação efetivar-se em dia anterior a feriado ou a ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, os prazos só começarão a ser contados do primeiro dia útil de expediente seguinte.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de janeiro de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita
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