DECRETO Nº 31.113, DE 01 DE MARÇO DE 2010
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº31.113, DE 01 DE MARÇO DE 2010
DOE DE 02.03.10
Altera o Decreto nº 21. 459, de 31 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 116/09,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescidas, com a redação que se segue, as alíneas “y” e “z” aos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000:
I - ao inciso I:
“y) com alíquota do IPI de 1,5%, 44,35%;
z) com alíquota do IPI de 9,5%, 40,89%;”;
II - ao inciso II:
“y) com alíquota do IPI de 1,5%, 80,28%;
z) com alíquota do IPI de 9,5%, 73,69%.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 março de 2010; 122º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
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