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DECRETO Nº 31.057, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 31.057, DE 15 DE JANEIRO DE 2010
DOE DE 16.01.10

Altera o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 88, de 25 de outubro de 2009,


D E C R E T A :


Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2009, o item III do Anexo único do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 88/09):

“III Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza
3005 e 5601.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2010; 122º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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