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DECRETO Nº 30.236, DE 20 DE MARÇO DE 2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.236, DE 20 DE MARÇO DE 2009
DOE DE 27.03.09

Altera o Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,


D E C R E T A:


Art. 1º O inciso II do art. 8º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado - GIVA.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2009; 121º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
JOSÉ PEREIRA DE CASTRO FILHO
Secretário de Estado da Receita em Exercício

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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