DECRETO Nº 30.236, DE 20 DE MARÇO DE 2009
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 30.236, DE 20 DE MARÇO DE 2009
DOE DE 27.03.09
Altera o Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do art. 8º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado - GIVA.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2009; 121º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita em Exercício
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