DECRETO Nº 30.230, DE 12 DE MARÇO DE 2009
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 30.230, DE 12 DE MARÇO DE 2009
DOE DE 13.03.09
Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 03/09, que altera o Convênio ICMS 51/00,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as alíneas “r”, “s”, “t”, “u”, “v” e “x” aos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000:
I – ao inciso I:
“r) com alíquota do IPI de 1 %, 44,59%;
s) com alíquota do IPI de 3 %, 43,66%;
t) com alíquota do IPI de 4%, 43,21%;
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 42,55%;
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 42,12%;
x) com alíquota do IPI de 7,5%, 41,70%.”;
II – ao inciso II:
“r) com alíquota do IPI de 1 %, 80,73%;
s) com alíquota do IPI de 3 %, 78,96%;
t) com alíquota do IPI de 4%, 78,10%;
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 76,84%;
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 76,03%;
x) com alíquota do IPI de 7,5%, 75,24%.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de março de 2009; 121º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita em Exercício
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