DECRETO Nº 30.229, DE 12 DE MARÇO DE 2009
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 30.229, DE 12 DE MARÇO DE 2009
DOE DE 13.03.09
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e,
Considerando a necessidade de fomentar a atividade econômica, sobretudo, no interior do Estado, gerando emprego e renda,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 5º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, o inciso LXXVII, com a seguinte redação:
“LXXVII – as saídas internas de mel de abelha produzido neste Estado.”.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:
I – o inciso XVI e os §§ 15 e 16 do art. 10;
II – o inciso V e o § 13 do art. 34.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de março de 2009; 121º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita em Exercício
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