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DECRETO Nº 30.192, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.192, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
PUBLICADO NO DOE DE 10.02.09

Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Registro Tipo 88 do Anexo 46 - Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, fica acrescido do Detalhe “26”, com a seguinte redação:

Detalhe “26” Operações com Veículos Automotores Usados nos Termos do Decreto Nº 30.106/08.

 



Campo

Conteúdo

Tam

Posição

Form.

1.

Tipo

"88"

2

1

2

N

2.

Detalhe

"26"

2

3

4

N

3.

Ccicms

Inscrição estadual

9

5

13

N

4.

Período

Período de referência

6

14

19

N

5.

Tipo

"N"ormal/"R"etificada

1

20

20

X

6.

ICMS a recolher

Valor do ICMS a recolher nos termos do Decreto Nº 30.106/08.

13

21

33

N

7.

Tipo de revendedor de veículos

“1” Revendedores de veículos usados

“2” Revendedores autorizados de veículos novos que promovam saídas de veículos usados.

1

34

34

 

N

8.

 

Brancos

 

92

35

126

X

 

Tabela para preenchimento do campo ”5” referente ao tipo de Gim:

 

Código

Descrição do código de tipo de Gim

N

Gim Normal

R

Gim Retificada

 

OBSERVAÇÕES:

1.Este registro deverá ser apresentado pelo estabelecimento revendedores de veículos usados (automóveis, camionetas e utilitários) e revendedores autorizados de veículos novos, que promovam saídas de veículos usados, nos termos do Decreto nº 30.106/08.

2. No campo 6 deverá ser informado o valor do ICMS a recolher pelo regime de tributação de que trata o Decreto nº 30.106/08, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 09 de fevereiro de 2009; 121º da Proclamação da República.

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador

 

MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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