DECRETO Nº 30.177, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 30.177, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009
DOE DE 04.02.09
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e considerando a necessidade de implementar medidas que visem à recuperação do fluxo de caixa das empresa paraibanas em face da crise financeira mundial,
D E C R E T A :
Art. 1º O “caput” do inciso II do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, nos casos de: “.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 29.405, de 30 de junho de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2009; 121º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.