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DECRETO Nº 30.177, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 30.177, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009
DOE DE 04.02.09

Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e considerando a necessidade de implementar medidas que visem à recuperação do fluxo de caixa das empresa paraibanas em face da crise financeira mundial,


D E C R E T A :


Art. 1º O “caput” do inciso II do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, nos casos de: “.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 29.405, de 30 de junho de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2009; 121º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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