DECRETO Nº 30.107, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 30.107, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
DOE DE 24.12.08
Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 26/08,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM/SH.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2008; 120º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
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