DECRETO Nº 29.931, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 29.931, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
DOE DE 19.11.08
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 102/08, 105/08, 111/08, 112/08 e 113/08,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso VI do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar da seguinte forma:
“VI – até 31 de dezembro de 2008, o recebimento dos produtos abaixo relacionados, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Convênio ICMS 105/08):
1. Milupa pku 1 .......... 21.06.90.9901;
2. Milupa pku 2 ........... 21.06.90.9901;
3. Kit de radioimunoensaio;
4 Leite especial sem fenilamina ........... 21.06.90.9901;
5 Farinha hamermuhle;
6 - Reagente para determinação de Toxoplasmose .......... 3822.0090;
7 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias . .... 3822.0090;
8 - Solução 1 para Sickle cell .......... 3822.0090;
9 - Solução 2 para Sickle cell .......... 3822.0090;
10 - Solução 1 para beta thal .......... 3822.0090;
11 - Solução 2 para beta thal .......... 3822.0090;
12 - Solução de Lavagem Concentrada (wash) .......... 3402.1900;
13 - SoluçãoIntensificadora de Fluorecência (enhancement) ... 3204.9000;
14 - Posicionador de Amostra .......... 9026.9090;
15 - Frasco de Diluição (vessel) .......... 9027.9099;
16 - Ponteiras Descartáveis .......... 9027.9099;
17 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina .......... 3002.1029;
18 - Reagente para a determinação do PSA .......... 3002.1029;
19 - Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU) .... 3002.1029;
20 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) ... 3002.1029;
21 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) .......... 3002.1029;
22 - Reagente para determinação de Estradiol .......... 3002.1029;
23 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) ........ ..... 3002.1029;
24 - Reagente para determinação de Prolactina 3002.1029;
25 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) .......... 3002.1029;
26 - Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO) ......... 3002.1029;
27 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG).......... 3002.1029;
28 - Reagente para determinação de Progesterona ....... 3002.1029;
29 - Reagente para determinação de Hepatites Virais ......... 3002.1029;
30 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal ...... 3002.1029;
31 - Reagente para determinação de Biotinidase .......... 3002.1029;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) .......... 3002.1029.”.
Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2008, o item 11.1.1 do Anexo 06 – Manual de Orientação/ Processamento de Dados, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 111/08):
“11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los.”.
Art. 3º Os Anexos 10 e 11 - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais e Máquinas e Implementos Agrícolas, de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Convênio ICMS 112/08).
Art. 4º Os itens 73 e 131 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 113/08):
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
“73 |
Rivastigmina |
2933.49.90 |
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina TTS 9 mg/5cm2 - por sistema Rivastigmina TTS 18 mg/10 cm2 - por sistema |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
131 |
Etanercepte |
3002.10.38 |
Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) Etanercepte 50 mg – injetável (por frasco/ampola) |
3002.10.38”. |
Art. 5º Fica acrescentado o inciso XLV ao art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 102/08):
“XLV – até 31 de dezembro de 2008, as saídas internas de armas, munições, suas partes e acessórios adquiridos pelas Forças Armadas para seu uso exclusivo, desde que:
I - as operações estejam contempladas com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
II – estas operações, quando destinadas ao aparelhamento da polícia estadual, estejam desoneradas dos impostos e contribuições federais.”.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2008; 120º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.