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DECRETO Nº 29.719, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
 REVOGADO o Decreto nº 29.719/08  pelo art. 1º do Decreto nº 36.540/15 - DOE de 30.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

DECRETO Nº 29.719, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
PUBLICADO NO DOE DE 17.09.08
 

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas relativas a óleo combustível destinado à usina termoelétrica, e dá outras providências.

 

Revogado o Decreto nº 29.719/08  pelo art. 1º do Decreto nº 36.540/15 - DOE de 30.12.15.

OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas relativas a óleo combustível destinado à usina termoelétrica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 86, da Constituição Estadual,

 D E C R E T A :
 

Art. 1 º Fica reduzida em 100% a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas internas de óleo combustível destinado à usina termoelétrica para produção de energia elétrica decorrente de contratação de energia de reserva e de energia por disponibilidade, nos termos da legislação federal.
 

Parágrafo único. O benefício de que trata o “caput” aplica-se, exclusivamente,ao óleo combustível com baixo teor de enxofre, do tipo OCB1, ou com alto teor de enxofre, do tipo OCA1, desde que na sua queima os níveis de emissão de poluentes não sejam superiores aos previstos para o OCB1 na produção de energia, destinados à usina vencedora de leilão de energia nova, realizado pela ANEEL no período compreendido entre a edição deste Decreto e 31 de dezembro de 2008.

Art 2º A utilização do benefício fiscal previsto neste Decreto dar-se-á nos termos estabelecidos em Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Receita.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2008, 121º da Proclamação da República. 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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