Skip to content

DECRETO Nº 29.300, DE 30 DE MAIO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 29.300, DE 30 DE MAIO DE 2008
DOE DE 01.06.08

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22/08,


D E C R E T A :

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................................

§ 3º ...............................................................................................................

I - ..................................................................................................................

a) ao número, à data de emissão, ao valor total, à base de cálculo e ao valor do ICMS constantes da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (NFST) ou da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) objeto de estorno;

.......................................................................................................................

II - com base no relatório interno que trata o inciso anterior deverá ser emitida Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST) ou Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC), para documentar o registro do estorno do débito, cujos valores serão iguais aos constantes no referido relatório.

......................................................................................................................


Art. 6º ...........................................................................................................

......................................................................................................................

§ 1º ..............................................................................................................

.....................................................................................................................

II – no último dia de cada mês será emitida Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST) ou Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC), Anexos 22 e 21, respectivamente, do RICMS, de subsérie especial, abrangendo todos os documentos internos emitidos no mês, com destaque do ICMS devido.

......................................................................................................................

Art. 10. As empresas de telecomunicação poderão imprimir suas Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações - NFST ou de Serviço de Comunicação - NFSC conjuntamente com as de outras empresas de telecomunicação em um único documento de cobrança, desde que:

.....................................................................................................................

II - ao menos uma das empresas envolvidas esteja relacionada no Anexo Único, podendo uma das partes ser empresa prestadora de Serviço Móvel Especializado - SME ou Serviço de Comunicação Multimídia – SCM;

III - as NFST ou NFSC refiram-se ao mesmo usuário e ao mesmo período de apuração;

......................................................................................................................

§ 2º Na hipótese do inciso II, quando apenas uma das empresas estiver relacionada no Anexo Único, a impressão do documento caberá a essa empresa.

......................................................................................................................

Art. 11. Na prestação de serviços de comunicação a empresas de telecomunicação relacionadas no Anexo Único, decorrente de contrato de interconexão, entre empresas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, o imposto incidente sobre a remuneração dos meios de rede e sobre o trafego cursado na interconexão será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final.

§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, também, a empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas no Anexo Único, desde que observado, no que couber, o disposto no art. 9º e as demais obrigações estabelecidas na legislação vigente.

§ 2o O tratamento previsto neste artigo fica condicionado à elaboração do DETRAF contendo detalhamento do tráfego cursado e indicação do número do contrato de interconexão no corpo da nota fiscal relativo ao faturamento destes serviços.”.


Art. 2º A partir de 1º de maio de 2008, o Anexo único deste Decreto – Relação de Empresas de Serviços Públicos de Telecomunicações, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de maio de 2008.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2008; 121º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES

ITEM

EMPRESA

SEDE

ÁREA DE ATUAÇÃO

01

AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo - SP

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, RJ, SP, PA, PB, PE, PI, PR, RN,  RO, RR, RS, SC,  SE e TO.

02

ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Rio de Janeiro - RJ

SP

03

ALPAMAYO TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A

Rio de Janeiro - RJ

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

04

ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

Santana de Parnaíba - SP

SP (SFTC local, LDN e LDI)

05

AMAZÔNIA CELULAR S/A

Belém-PA

PA, MA, RR, AP, AM (SMC)

06

AMERICEL S/A

Brasília - DF

DF, GO, TO, MS, MT, RO e AC

07

ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A

Rio de Janeiro - RJ

RJ e ES

08

BCP S/A

São Paulo - SP

SP, AM, AP, BA, ES, MA, MG, PA, RR, RJ, PE, AL, PB, CE, RN, PI, RS, SC, PR e SE

09

BRASIL TELECOM CELULAR S/A

Brasília - DF

AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF

10

BRASIL TELECOM S/A

Brasília - DF

Todo Território Nacional

11

BRASIL TELECOM S/A - TELEACRE

Rio Branco - AC

AC

12

BRASIL TELECOM S/A - TELERON

Porto Velho - RO

RO

13

CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo - SP

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

14

CELULAR CRT S/A

Porto Alegre - RS

RS

15

CETERP - CENTRAIS TELEFÔNICAS DE RIBEIRÃO PRETO S/A.

Ribeirão Preto - SP

SP

16

COMPANHIA TELEFÔNICA DA BORDA DO CAMPO - CTBCAMPO

Santo André - SP

SP

17

CONVERGIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA

São Paulo - SP

SP, RJ, MG, PR e RS (STFC Local, LDN e LDI)

18

CTBC CELULAR S/A

Uberlândia - MG

MG, MS, GO e SP

19

CTBC TELECOM

Uberlândia - MG

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

20

DSLI VOX3 BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo - SP

SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI)

21

EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo-SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

22

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL

Rio de Janeiro - RJ

Todo Território Nacional

23

EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO LTDA - ETML

Rio de Janeiro - RJ

RJ  (STFC Local)

24

ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Belo Horizonte - MG

BA e MG (STFC Local, LDN e LDI)

25

EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

26

FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo - SP

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

27

FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA

Olinda - PE

RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI)

28

GEOLINK TELECOMUNICAÇÕES S/A

Santana de Parnaíba - SP

GO (STFC Local, LDN e LDI)

29

GLOBAL TELECOM S/A

Curitiba - PR

PR e SC

30

GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT

Maringá-PR

SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ, BA, CE, PE e MG ( STFC Local, LDN e LDI)

31

GLOBALSTAR DO BRASIL S/A

Rio de Janeiro - RJ

Todo Território Nacional

32

GOLDEN LINE TELECOM LTDA

Rio de Janeiro - RJ

RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)

33

GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOM

 

São Paulo - SP

RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN)

34

HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo - SP

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

35

IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC Local, em LDN e LDI), excetuando o município de Uchoa - SP

36

IMPSAT COMUNICACÕES LTDA

Cotia - SP

SP, RJ, MG, PR, RJ e DF (STFC Local) e SP (STFC em LDN e LDI)

37

INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Rio de Janeiro - RJ

Todo Território Nacional

38

IPÊ INFORMÁTICA LTDA

Curitiba - PR

Todo Território Nacional

(SCM)

39

KONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo-SP

SP (STFC Local)

40

LATCOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo - SP

MG (STFC Local, LDN e LDI)

41

LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Brasília - DF

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

42

LOCAL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Eusébio - CE

CE (STFC Local)

43

MAXITEL S/A

Belo Horizonte - MG

Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e MG, BA e SE (SMP)

44

MUNDIVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Rio de Janeiro - RJ

Rio de Janeiro- STFC local

45

NEXUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)

46

NORTE BRASIL TELECOM S/A

Belém - PA

AM, RR, AP, PA e MA

47

NOVAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)

48

OSTARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

 São Paulo - SP

Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)

49

PRIMEIRA ESCOLHA EMPREENDIMENTO LTDA

São Paulo - SP

SP (STFC Local, LDN e LDI)

50

REDEVOX TELECOMUNICAÇÕES S/A

Uberlândia - MG

Todo Território Nacional

(STFC local, LDN e LDI)

51

RN BRASIL SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA

Londrina - PR

Todo Território Nacional (STFC)

52

SDW TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Belo Horizonte - MG

RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MAPA,AP,AM,RO,DF,RS,SC,PR,MS,MT,GO,TO,RR,AC,SP (STFC local, LDN e LDI)

53

SERCOMTEL CELULAR S/A

Londrina - PR

PR e SC

54

SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES

Londrina - PR

PR

55

SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Saquarema - RJ

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN, LDI)

56

SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA

Curitiba - PR

SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI)

57

STELLAR S/A

São Paulo - SP

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

58

STEMAR TELECOMUNICAÇÕES S/A

Rio de Janeiro - RJ

SE, BA e MG (SMP)

59

SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALAÇÕES LTDA

Betim - MG

MG (STFC Local)

 

60

TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A

Brasília - DF

DF e GO

61

TELEACRE CELULAR S/A

Rio Branco - AC

AC

62

TELEBAHIA CELULAR S/A

Salvador - BA

BA

63

TELEBIT TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A

Belo Horizonte - MG

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

64

TELECOM SOUTH AMÉRICA S/A

São Paulo - SP

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

65

TELECOMDADOS SERVIÇOS LTDA

Belo Horizonte - MG

Área 31 e 37 (Local, LDN e LDI)

66

TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP

 São Paulo - SP

 Todo o território nacional

67

TELECOMUNICAÇÕES DOLLARPHONE DO BRASIL LTDA

Rio de Janeiro - RJ

Todo Território Nacional

(STFC)

68

TELEFREE DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA

São Paulo - SP

SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI)

69

TELEGOIÁS CELULAR S/A

Goiânia - GO

GO e TO

70

TELEMAR NORTE LESTE S/A

Rio de Janeiro - RJ

Todo Território Nacional

71

TELEMAT CELULAR S/A

Cuiabá - MT

MT

72

TELEMIG CELULAR S/A

Belo Horizonte - MG

MG

73

TELEMS CELULAR S/A

Campo Grande - MS

MS

74

TELENOVA COMUNICAÇÕES LTDA

Florianópolis - SC

ES, MG, PR, SC, RS, DF e GO (SFTC local, LDN e LDI)

75

TELERGIPE CELULAR S/A

Aracaju - SE

SE

76

TELERJ CELULAR S/A

Rio de Janeiro - RJ

RJ

77

TELERON CELULAR S/A

Porto Velho - RO

RO

78

TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A

São Paulo - SP

SP

79

TELEST CELULAR S/A

Vitória - ES

ES

80

TELET S/A

Porto Alegre - RS

RS

81

TELMEX DO BRASIL LTDA

São Paulo - SP

DF, MG, PR, RJ, RS e SP

82

TIM CELULAR S/A

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina (SMP).

83

TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Teresina - PI

Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e PI (SMP)

84

TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Fortaleza - CE

Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e CE (SMP)

85

TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Natal - RN

Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e RN (SMP)

86

TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A

João Pessoa - PB

Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e PB (SMP)

87

TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Recife - PE

Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e PE (SMP)

88

TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Maceió - AL

Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e AL (SMP)

89

TIM SUL S/A

Curitiba - PR

Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e PR, SC e RS (SMP)

90

T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA

São Paulo - SP

Todo Território Nacional  (STFC Local, LDN e LDI)

91

TMAIS S/A

São Paulo-SP

DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA (STFC Local, LDN e LDI)

92

TNL PCS S/A

Rio de Janeiro - RJ

Todo Território Nacional

93

TRANSIT DO BRASIL LTDA

São Paulo - SP

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

94

UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Guarulhos - SP

SP (SMP)

95

VÉSPER SÃO PAULO S/A

São Paulo - SP

SP

96

VIA TELECOM S/A

Belo Horizonte - MG

SP, RJ, MG, PR, DF.

(STFC Local)

97

VIVO S/A

Londrina - PR

PR, SC, SE, BA, MS, MT, GO, TO, DF, RO, AC, RJ, ES, SP, AM, RR, AP, PA, MA e RS.

98

VONAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo - SP

SP, RJ, MG, PR, RS e DF

(STFC Local, LDN e LDI)

99

VOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Santa Maria - RS

RS (STFC Local e LDN)

   


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo