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DECRETO Nº 29.299, DE 30 DE MAIO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 29.299, DE 30 DE MAIO DE 2008
DOE DE 01.06.08

Altera o Decreto nº 29.030, de 28 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 45/08,

D E C R E T A :

Art. 1º O “caput” do art. 3º do Decreto nº 29.030, de 28 de janeiro de 2008, que altera o Anexo 06 – Manual de Orientação/Processamento de Dados, do Regulamento do ICMS – RICMS/PB, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A partir de 1º de setembro de 2008, ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo 06 – Manual de Orientação/Processamento de Dados, de que trata o art. 335 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:”.

Art. 2º Fica acrescentado, com a redação abaixo, o parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 29.030, de 28 de janeiro de 2008, que altera o Anexo 06 – Manual de Orientação/Processamento de Dados, do Regulamento do ICMS – RICMS/PB.

“Parágrafo único. Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 de que trata o caput deste artigo, o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2008; 121º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


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