DECRETO Nº 29.299, DE 30 DE MAIO DE 2008
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 29.299, DE 30 DE MAIO DE 2008
DOE DE 01.06.08
Altera o Decreto nº 29.030, de 28 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 45/08,
D E C R E T A :
Art. 1º O “caput” do art. 3º do Decreto nº 29.030, de 28 de janeiro de 2008, que altera o Anexo 06 – Manual de Orientação/Processamento de Dados, do Regulamento do ICMS – RICMS/PB, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A partir de 1º de setembro de 2008, ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo 06 – Manual de Orientação/Processamento de Dados, de que trata o art. 335 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:”.
Art. 2º Fica acrescentado, com a redação abaixo, o parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 29.030, de 28 de janeiro de 2008, que altera o Anexo 06 – Manual de Orientação/Processamento de Dados, do Regulamento do ICMS – RICMS/PB.
“Parágrafo único. Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 de que trata o caput deste artigo, o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2008; 121º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
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