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DECRETO Nº 29.296, DE 30 DE MAIO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 29.296, DE 30 DE MAIO DE 2008
DOE DE 01.06.08

Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 32/08, 43/08, 50/08

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, relativamente às unidades abaixo indicadas, passam a vigorar com a seguinte redação (Convênios ICMS 43/08 e 50/08):

 

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

 

 

 

UF

 

 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

 

 

Álcool Hidratado

 

 

 Óleo Combustível

 

Gás Natural Veicular

 

 

Internas

 

 

Interest.

 

 

Internas

Interestaduais

 

Internas

 

Interest.

 

Internas

 

Interest.

Alíquota

 7%

Alíquota

12%

 

BA

 

29,66%

 

77,62%

 

31,69%

 

63,30%

 

54,53%

 

10,30%

 

37,27%

 

-

 

-

RJ

31,92%

88,46%

34,36%

81,09%

71,35%

11,35%

23,46%

100%

 

RN

23,86%

65,14%

37,11%

70,09%

60,87%

13,22%

36,41%

-

-

RS

22,61%

63,48%

31,35%

62,88%

54,12%

 

 

 

 

 

 

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

Gasolina Automotiva

(%)

Óleo Diesel

(%)

GLP

(%)

Óleo Combustível

(%)

Gás Nat. Veicular (%)

Internas

Interest.

Internas

Interest

Internas

Interest.

Inter.

Interest.

Internas

Interest.

BA

78,60

144,66

27,84

50,40

98,32

138,97

31,46

58,38

203,53

-

PE

84,30

145,74

19,34

45,54

92,76

119,05

30,31

57,00

-

-

RN

70,63

127,51

17,71

41,82

84,20

121,92

-

-

201,67

207,42

RS

68,78

125,04

22,69

39,42

128,98

160,20

-

-

-

-

 

 

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

 

Internas

Interest.

Internas

Interest.

Internas

Interest.

Internas

Interest.

PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

-

-

RN

89,59%

152,79%

30,79%

57,57%

104,66%

146,58%

51,22%

82,19%

 

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 12 do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002 (Convênio ICMS 32/08).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,  em  João  Pessoa,  30  de maio de 2008; 121º da Proclamação da República.

  

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador

 

MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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