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DECRETO Nº 29.032, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 29.032, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
PUBLICADO NO DOE DE 29.01.08

Prorroga as disposições do Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em Programa Estadual de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 148/07,

  

D E C R E T A :

  

Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2008 as disposições contidas no Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003.

  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,  em  João  Pessoa, 28 de janeiro de 2008; 120º da Proclamação da República.

  

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador 
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita  

O GOVERNADOR  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 148/07,

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2008 as disposições contidas no Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,  em  João  Pessoa, 28 de janeiro de 2008; 120º da Proclamação da República.

 

 

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

 

 

 

 

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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