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DECRETO Nº 29.031, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 29.031, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
PUBLICADO NO DOE DE 29.01.08

Altera o Decreto nº 28.485, de 10 de agosto de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL – B100, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 135/07,


D E C R E T A :


Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 28.485, de 10 de agosto de 2007, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com B100 destinado à mistura com o óleo diesel será feito utilizando-se a mesma carga tributária incidente nas operações internas com o óleo diesel.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2008; 120º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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