DECRETO Nº 29.029, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 29.029, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
PUBLICADO NO DOE DE 29.01.08
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/07,
D E C R E T A :
Art. 1º Os itens 05 e 111 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
05 |
Transit do Brasil Ltda |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
111 |
Telebit Telecomunicações e Participações S/A |
Belo Horizonte - MG |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)”. |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, fica acrescido dos itens 127 e 128, com a seguinte redação:
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
127 |
Via Telecom S/A |
Belo Horizonte - MG |
SP, RJ, MG, PR, DF. (STFC Local) |
128 |
Ipê Informática Ltda |
Curitiba – PR |
Todo Território Nacional (SCM)”. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2008; 120º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita
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