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DECRETO Nº 29.029, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 29.029, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
PUBLICADO NO DOE DE 29.01.08

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/07,

 

D E C R E T A :

 

 Art. 1º Os itens 05 e 111 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

05

Transit do Brasil Ltda

São Paulo  - SP

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

111

Telebit Telecomunicações e Participações S/A

Belo Horizonte - MG

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)”.

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, fica acrescido dos itens 127 e 128, com a seguinte redação:

 

“Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

127

Via Telecom S/A

Belo Horizonte - MG

SP, RJ, MG, PR, DF.

(STFC Local)

128

Ipê Informática Ltda

Curitiba – PR

Todo Território Nacional (SCM)”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 28 de janeiro de 2008; 120º da Proclamação da República.

  

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador

 

MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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