Skip to content

DECRETO Nº 28779, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28779, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
DOE de 15.11.07

Altera o Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 86, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 2° do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001, com a seguinte redação:


“§ 6° Nas operações de importação de trigo em grão, destinadas a estabelecimento moageiro estabelecido neste Estado, não integram a base de cálculo prevista no § 1º deste artigo os valores das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS – Importação, criadas pela Lei n° 10.865, de 20 de abril de 2004.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 14 de novembro de 2007, 119º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo