DECRETO Nº 28.778, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 28.778, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
DOE DE 15.11.07
Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 125/07,
D E C R E T A :
Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, referentes às unidades federadas adiante indicadas, ficam alterados como segue (Convênio ICMS 125/07):
ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF |
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
Álcool Hidratado |
Óleo Combustível |
||||
|
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
|
|
|
|
Alíquota 7% |
Alíquota 12% |
|
|
CE |
23,41% |
69,05% |
34,17% |
66,37% |
57,43% |
9,62% |
36,42% |
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
||||||
|
Internas |
Interesta-duais |
Internas |
Interesta-duais |
Internas |
Interesta-duais |
Internas |
Interesta-duais |
Internas |
Interesta-duais |
|
CE |
69,94% |
132,80% |
13,80% |
37,10% |
95,61% |
135,68% |
29,76% |
56,34% |
214,30% |
- |
|
PB |
63,90% |
118,53% |
20,97% |
45,75% |
74,69% |
110,47% |
19,52% |
44,00% |
182,13% |
201,26% |
|
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
|
Internas |
Interesta-duais |
Internas |
Interesta-duais |
Internas |
Interesta-duais |
Internas |
Interesta-duais |
CE |
88,82% |
158,66% |
26,44% |
52,34% |
130,13% |
194,60% |
62,48% |
116,64% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2007; 119º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita
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