DECRETO Nº 28.483, DE 10 DE AGOSTO DE 2007
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 28.483, DE 10 DE AGOSTO DE 2007
PUBLICADO NO DOE DE 11.08.07
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 67, de 06 de julho de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1º O item 122 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
122 |
Golden Line Telecom Ltda |
Rio de Janeiro - RJ |
RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)”. |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, fica acrescido dos itens 124 a 126, com a seguinte redação:
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
124 |
Ostara Telecomunicações Ltda |
São Paulo-SP |
Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
125 |
Mundivox Telecomunicações Ltda |
Rio de Janeiro-RJ |
Rio de Janeiro- STFC local |
126 |
SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda |
Belo Horizonte-MG |
RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MA,PA,AP,AM,RO,DF,RS,SC,PR,MS,MT,GO,TO,RR,AC,SP-STFC local, LDN e LDI”. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no artigo 1º, que produz efeitos desde 04 de abril de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de agosto de 2007; 119º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.