Skip to content

DECRETO Nº 28.483, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28.483, DE 10 DE AGOSTO DE 2007
PUBLICADO NO DOE DE 11.08.07

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 67, de 06 de julho de 2007,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O item 122 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

122

Golden Line Telecom Ltda

Rio de Janeiro - RJ

RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)”.

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, fica acrescido dos itens 124 a 126, com a seguinte redação:

 

“Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

124

Ostara Telecomunicações Ltda

São Paulo-SP

Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)

125

Mundivox Telecomunicações Ltda

Rio de Janeiro-RJ

Rio de Janeiro- STFC local

126

SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda

Belo Horizonte-MG

RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MA,PA,AP,AM,RO,DF,RS,SC,PR,MS,MT,GO,TO,RR,AC,SP-STFC local, LDN e LDI”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no artigo 1º, que produz efeitos desde 04 de abril de 2007.

 

PALÁCIO    DO    GOVERNO    DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 10 de agosto de 2007; 119º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo