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DECRETO Nº 28.323, DE 04 DE JULHO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28.323, DE 04 DE JULHO DE 2007
PUBLICADO NO DOE DE 05.07.07

Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o advento da Lei Complementar Federal nº 123/2006,


D E C R E T A :


Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................................................................................

I - ..............................................................................................................

..................................................................................................................

c) a contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS;

..................................................................................................................

V - aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação, quando estiver enquadrado no regime recolhimento fonte ou no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS;

VI - ............................................................................................................

..................................................................................................................

d) na condição de contribuinte do ICMS enquadrado no regime de recolhimento fonte ou no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS;”.


Art. 2º Fica acrescentada a aliena “c” ao inciso VII do art. 3º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:

“c) na condição de contribuinte do ICMS enquadrado no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS.”.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2007; 119º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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