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DECRETO Nº 28.187, DE 14 DE MAIO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 28.187, DE 14 DE MAIO DE 2007
PUBLICADO NO DOE DE 15.05.07

Altera o Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004, que define o substituto tributário nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A :


Art. 1º Fica acrescentado o item 6 à alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:

“6. gás natural;”.

Art. 2º Fica revogada a alínea “d” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 24.809, de 27 de janeiro de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2007; 119º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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