DECRETO Nº 27.991, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 27.991, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
DOE DE 14.02.07
Altera o Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O “caput” e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O regime de substituição tributária será aplicado, também, nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial de produtos de que trata este Decreto, por ele fabricados, observando-se o seguinte:
...........................................................................................................................
II – para cálculo do imposto a recolher, será aplicada a alíquota interna sobre o valor encontrado no inciso anterior, deduzindo-se um crédito de 17% (dezessete por cento).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2007; 119º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
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