DECRETO Nº 27.990, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 27.990, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
DOE DE 14.02.07
Altera o Decreto nº 26.145, de 23 de agosto de 2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, nas operações relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 136/06,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 26.145, de 23 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 2º do art. 5º:
"§ 2º Será admitido o prazo máximo de 20 (vinte) dias entre a emissão da nota fiscal de entrada e a saída da mercadoria adquirida pelo Pólo de Compras.";
II – o art. 8º:
“Art. 8º Poderá ser emitida manualmente nota fiscal de série distinta, que será posteriormente inserida no sistema, para efeito de escrituração dos livros fiscais:
I - na remoção de mercadorias, assim entendida a transferência de estoques entre os armazéns cadastrados pela CONAB/PAA, sem que ocorra a mudança de titularidade;
II - nas operações denominadas de venda em balcão, assim entendida a venda direta em pequenas quantidades a pequenos criadores, produtores rurais, beneficiadores e agroindústrias de pequeno porte.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2007; 119º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
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