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DECRETO Nº 27.988, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 27.988, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
DOE DE 14.02.2007

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 141/06,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com nova redação dada aos itens 60, 66, 87 e 117 e acrescido do item 119, com a seguinte redação:

 

“Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

60

BCP S/A.

São Paulo – SP

PE, AL, PB, CE, RN e PI

66

BCP S/A.

São Paulo – SP

SP

87

BCP S/A

São Paulo – SP

BA e SE

117

FONAR TELECOMUNICA-ÇÃO BRASILEIRA LTDA

 

 

Olinda – PE

RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI)

119

SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA.

Curitiba - PR 

SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI)”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João Pessoa,  14  de fevereiro  de 2007; 119º da Proclamação da República.

  

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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