DECRETO Nº 27.824, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 27.824, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006
DOE DE 30.11.06
Altera o Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 92/06 e 103/06,
D E C R E T A
Art. 1º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - mencionar, na nota fiscal emitida para entrega do veículo ao adquirente, que a operação é beneficiada com isenção do ICMS, nos termos deste Decreto, e que, nos primeiros dois anos, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do Fisco (Convênio ICMS 103/06);”.
Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2006 ficam prorrogadas, até 30 de novembro de 2009, para as montadoras e até 31 de dezembro de 2009, para as concessionárias, as disposições contidas no art. 13 do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001 (Convênio ICMS 92/06).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 2006; 118º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
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