DECRETO Nº 27.552, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 27.552, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006
DOE DE 02.09.06
Altera o Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 33/06,
D E C R E T A
Art. 1º A alínea “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de de 2006; 118º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Receita
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