DECRETO Nº 27.506 , DE 25 DE AGOSTO DE 2006
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 27.506 , DE 25 DE AGOSTO DE 2006
DOE DE 26.08.06
Acrescenta dispositivos ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, o inciso XXXVII e os §§ 39, 40 e 41, com a seguinte redação:
“XXXVII - até 31 de dezembro de 2007, as saídas internas de mercadorias promovidas pelos produtores rurais participantes do “Programa de Compra Direta Local da Agricultura Familiar” do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quando destinadas aos Municípios para serem distribuídos, exclusivamente, em programas sociais da edilidade.
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§ 39. O benefício previsto no inciso XXXVII alcança os produtos em que os fabricantes adotem tão-somente processos primários de produção ou utilizem equipamentos rudimentares, devendo o trânsito dos produtos ser acobertado, exclusivamente, por Nota Fiscal Avulsa, de emissão da Secretaria de Estado da Receita.
§ 40. Para a regular fruição do disposto no inciso XXXVII, por ocasião da saída dos seus produtos, o interessado deverá dirigir-se à repartição fiscal de seu domicílio, para solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa.
§ 41. O disposto no inciso XXXVII aplica-se, também, às prestações de serviços de transporte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2006; 118º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário da Receita Estadual
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