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DECRETO Nº 27.163, DE 24 DE MAIO DE 2006

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 27.163, DE 24 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 25.05.06

Altera dispositivos do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 24 de março de 2006,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, aplicáveis às Unidades Federadas indicadas, ficam alterados como segue:

 

 

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

 

 

 

 

UF

Gasolina Automotiva e

Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota

12%

AC

39,21%

83,97%

41,58%

73,45%

64,60%

9,62%

36,42%

AL

34,28%

79,03%

12,23%

39,16%

31,68%

16,94%

40,89%

AM

19,37%

59,16%

23,46%

53,09%

51,76%

9,62%

36,42%

AP

39,23%

85,64%

15,04%

42,65%

34,98%

32,52%

59,67%

BA

27,96%

75,29%

31,69%

63,30%

54,53%

10,30%

37,27%

CE

21,80%

62,40%

34,17%

66,37%

57,43%

9,62%

36,42%

DF

21,45%

61,93%

35,02%

67,42%

58,42%

9,94%

46,58%

*ES

85,41%

153,99%

48,14%

88,73%

78,58%

-

-

*GO

21,41%

64,06%

13,76%

42,97%

35,28%

54,78%

86,48%

MA

26,18%

68,24%

14,95%

42,54%

34,87%

9,62%

36,42%

MG

90,92%

154,56%

114,83%

-

152,07%

15,47%

40,82%

*MS

41,38%

88,50%

58,66%

96,73%

86,16%

34,56%

62,12%

MT

69,67%

124,93%

114,64%

184,10%

184,10%

138,36%

184,70%

PA

21,09%

72,98%

20,44%

60,01%

51,41%

9,62%

36,42%

PB

18,09%

57,45%

15,45%

43,15%

35,46%

22,29%

47,33%

PE

38,23%

84,30%

36,37%

69,09%

60,00%

16,28%

40,10%

PI

22,14%

62,85%

45,79%

80,78%

71,16%

11,89%

34,81%

PR

66,66%

125,21%

38,41%

56,98%

48,54%

20,23%

46,67%

RJ

31,92%

88,46%

34,36%

81,09%

71,35%

11,35%

23,46%

RN

22,08%

62,78%

31,91%

63,57%

54,78%

13,23%

36,42%

RO

34,26%

79,01%

32,81%

64,68%

55,83%

9,97%

36,86%

RR

17,80%

47,25%

20,00%

48,81%

40,81%

9,97%

36,86%

*RS

23,16%

71,07%

33,65%

72,63%

63,35%

9,97%

32,49%

SC

66,61%

122,15%

44,18%

78,79%

69,19%

9,93%

36,81%

*SE

18,46%

62,27%

9,73%

39,80%

32,28%

-

-

SP

56,35%

108,46%

25,00%

 

46,67%

10,48%

34,73%

TO

33,32%

77,76%

71,19%

112,28%

100,87%

58,60%

91,09%

*MVA’s alteradas por este Decreto

 

 

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

AC

101,12%

166,51%

41,13%

84,29%

136,32%

180,65%

41,45%

76,22%

30%

AL

86,45%

148,60%

27,18%

53,23%

73,36%

97,00%

35,10%

62,77%

204,97%

AM

113,57%

184,76%

43,61%

76,28%

95,89%

136,01%

20,45%

45,12%

30%

AP

93,33%

157,77%

79,95%

116,81%

125,55%

156,31%

33,17%

60,45%

30%

BA

65,23%

126,34%

27,84%

50,40%

98,32%

138,97%

31,46%

58,38%

203,53%

 CE

72,78%

136,68%

13,80%

37,10%

95,61%

135,68%

29,76%

56,34%

214,30%

DF

68,25%

124,34%

31,09%

48,97%

73,88%

97,59%

9,94%

46,58%

30%

*ES

143,33%

233,33%

45,86%

65,75%

116,07%

160,32%

-

-

151,58%

*GO

56,46%

111,43%

17,54%

33,56%

106,72%

134,91%

28,47%

54,78%

30%

MA

75,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

-

-

30%

MG

90,92%

154,56%

27,74%

55,78%

73,07%

111,06%

-

-

207,40%

*MS

96,03%

161,38%

45,36%

75,13%

126,43%

157,31%

-

-

 200,02%

MT

133,85%

189,97%

148,92%

172,91%

159,50%

180,32%

148,92%

178,91%

223,41%

PA

68,00%

140,00%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

29,76%

56,34%

30%

PB

63,90%

118,53%

20,97%

45,75%

74,69%

110,47%

19,52%

44,00%

182,13%

PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

168,96%

PI

69,15%

125,54%

26,08%

51,90%

53,40%

84,82%

100,00%

100,00%

30%

PR

66,66%

125,21%

22,00%

38,64%

98,82%

125,93%

-

68,69%

30,00%

RJ

83,08%

161,54%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

49,45%

84,50%

-

RN

68,67%

124,90%

14,86%

38,38%

84,19%

121,92%

-

-

201,67%

RO

87,17%

149,55%

17,77%

57,03%

108,54%

136,98%

 

 

 

RR

107,72%

159,65%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

-

-

-

 *RS

58,96%

120,77%

23,91%

40,80%

124,83%

155,49%

30,70%

57,47%

-

SC

117,84%

190,45%

43,04%

62,55%

188,64%

228,00%

40,80%

69,64%

30%

*SE

52,96%

109,54%

17,94%

42,10%

95,99%

136,14%

4,97%

26,47%

131,71%

SP

56,35%

108,46%

27,67%

45,09%

81,99%

106,80%

-

-

-

TO

84,86%

146,48%

26,67%

52,61%

84,06%

109,15%

58,60%

91,09%

30%

* MVA’s alteradas por este Decreto

 

 

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interesta-duais

AC

163,48%

251,30%

36,46%

81,95%

85,90%

147,87%

45,89%

94,53%

AL

123,74%

198,32%

52,61%

83,87%

108,03%

136,40%

88,89%

127,58%

AM

166,96%

255,95%

82,89%

120,34%

95,89%

136,01%

139,74%

219,65%

AP

93,33%

157,77%

79,95%

116,81%

125,55%

156,31%

194,33%

292,44%

BA

166,72%

265,37%

86,16%

135,65%

120,39%

150,45%

84,83%

122,69%

CE

91,97%

162,97%

26,44%

52,34%

130,13%

194,60%

62,48%

116,64%

DF

68,25%

124,34%

31,09%

48,97%

73,88%

97,59%

-

-

*ES

143,33%

233,33%

45,86%

65,75%

116,07%

160,32%

16,93%

55,91%

*GO

56,46%

111,43%

17,54%

33,56%

106,72%

134,91%

40,85%

40,85%

MA

75,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

101,11%

142,30%

MG

125,63%

200,85%

50,97%

84,11%

88,80%

130,24%

117,89%

190,53%

MS

96,03%

161,38%

45,36%

75,13%

126,43%

157,31%

98,03%

138,59%

MT

133,85%

189,97%

148,92%

178,91%

72,95%

180,32%

296,68%

391,88%

PA

68,00%

140,00%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

217,46%

353,51%

PB

63,90%

118,53%

20,97%

45,75%

74,69%

110,47%

57,87%

90,20%

PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

38,88%

85,17%

PI

69,15%

125,54%

26,08%

51,90%

53,40%

84,82%

65,53%

120,70%

PR

66,66%

125,21%

22,00%

38,64%

98,82%

125,93%

42,86%

90,48%

RJ

83,08%

161,54%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

42,37%

77,96%

RN

90,00%

153,33%

37,96%

66,21%

102,61%

144,11%

37,80%

83,73%

RO

86,26%

148,35%

34,75%

62,35%

108,54%

136,92%

45,89%

94,53%

RR

156,38%

220,48%

82,26%

119,59%

172,69%

228,55%

68,16%

124,22%

 *RS

58,96%

120,77%

23,91%

40,80%

124,83%

155,49%

-

-

SC

117,84%

190,45%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

*SE

52,96%

109,54%

17,94%

42,10%

95,99%

136,14%

19,01%

43,38%

SP

56,35%

108,46%

27,67%

45,09%

81,99%

106,80%

40,76%

87,69%

TO

84,86%

146,48%

26,67%

52,61%

84,06%

109,15%

258,06%

331,39%

* MVA’s alteradas por este Decreto

 

Art. 2º Os percentuais constantes dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 3º do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, ficam alterados como segue:

 

“§ 6º ..............................................................................................................

 

I - ..................................................................................................................

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

 

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

PB

64,05%

118,73%

22,69%

47,82%

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

 

  UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

PB

134,80%

213,07%

34,49%

62,04%

74,69%

110,47%

20,98%

45,76%

 

II - .................................................................................................................

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

 

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

PB

47,98%

97,31%

27,91%

54,11%

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

PB

105,38%

173,85%

42,46%

71,64%

78,33%

114,85%

25,02%

50,62%

 

III - ................................................................................................................

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

 

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

PB

105,57%

174,10%

28,34%

54,62%

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

Internas

Interesta-duais

PB

194,24%

292,32%

58,38%

90,82%

111,36%

154,65%

26,55%

52,46%

 

 7º ...............................................................................................................

 

I - ..................................................................................................................

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

PB

134,80%

213,07%

34,49%

62,04%

74,69%

110,47%

68,35%

102,83%

 

II - ................................................................................................................

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

PB

105,38%

173,85%

42,46%

71,64%

78,33%

114,85%

65,13%

98,95%

 

III - ..............................................................................................................

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interesta-duais

Internas

Interestaduais

PB

194,24%

292,32%

58,38%

90,82%

111,36%

154,65%

76,10%

112,16%

 

§ 8º .............................................................................................................

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

Álcool hidratado

Internas

Interestaduais

7%

12%

PB

25,76%

60,73%

52,09%”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 24 de maio de 2006; 118º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita 

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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