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DECRETO Nº 27.162, DE 24 DE MAIO DE 2006

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 27.162, DE 24 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 25.05.06

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 14, de 24 de março de 2006,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso I do art. 10 do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – a emissão dos correspondentes documentos fiscais seja feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o disposto no art. 5º e demais disposições específicas;”.

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar da seguinte forma (Convênio ICMS 14/06):

 

I – com novas redações dadas aos itens 05, 92 e 95:

 

“Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

05

TRANSIT DO BRASIL LTDA.

São Paulo - SP

DF, BA, ES, PE, GO, MS, AL, RN, PB, SE, MT, PI, AM, PA, MA, AP, RR, TO, RO, AC e SP (STFC Local, em LDN e LDI)

92

IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC Local, em LDN e LDI), excetuando o município de Uchoa - SP

95

NOVAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)”;

 

II – acrescido dos itens 105, 106 e 107:

 

 “Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

9105

NEXUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)

9106

CONVERGIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.

São Paulo - SP

SP, RJ, MG, PR e RS (STFC Local, LDN e LDI)

107

SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Rio de Janeiro - RJ

Todo Território Nacional exceto município de Saquarema - RJ (STFC Local, LDN, LDI)”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 24 de maio de 2006; 118º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita 

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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