DECRETO Nº 27.162, DE 24 DE MAIO DE 2006
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 27.162, DE 24 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 25.05.06
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 14, de 24 de março de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 10 do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – a emissão dos correspondentes documentos fiscais seja feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o disposto no art. 5º e demais disposições específicas;”.
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar da seguinte forma (Convênio ICMS 14/06):
I – com novas redações dadas aos itens 05, 92 e 95:
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
05 |
TRANSIT DO BRASIL LTDA. |
São Paulo - SP |
DF, BA, ES, PE, GO, MS, AL, RN, PB, SE, MT, PI, AM, PA, MA, AP, RR, TO, RO, AC e SP (STFC Local, em LDN e LDI) |
92 |
IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, em LDN e LDI), excetuando o município de Uchoa - SP |
95 |
NOVAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)”; |
II – acrescido dos itens 105, 106 e 107:
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
9105 |
NEXUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
9106 |
CONVERGIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. |
São Paulo - SP |
SP, RJ, MG, PR e RS (STFC Local, LDN e LDI) |
107 |
SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
Rio de Janeiro - RJ |
Todo Território Nacional exceto município de Saquarema - RJ (STFC Local, LDN, LDI)”. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de maio de 2006; 118º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
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