DECRETO Nº 27.161, DE 24 DE MAIO DE 2006
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 27.161, DE 24 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 25.05.06
Revigora dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revigorados os dispositivos a seguir indicados do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:
I – o inciso V do § 4º do art. 390;
II – o Capítulo XIV e suas seções, do Título V do Livro Primeiro, que trata “Das Operações Relativas à Construção Civil”, compreendendo os artigos 523 a 534.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de maio de 2006; 118º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
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