DECRETO Nº 27.122, DE 15 DE MAIO DE 2006
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 27.122, DE 15 DE MAIO DE 2006
DOE DE 16.05.06
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do inciso XV do art. 10 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:
“XV – nas importações do exterior do País dos produtos a seguir indicados, classificados na posição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, destinados a estabelecimentos industriais localizados neste Estado, observado o disposto no § 14:”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2006; 118º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Receita
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