DECRETO Nº 27.091, DE 04 DE MAIO DE 2006
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 27.091, DE 04 DE MAIO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 04.05.06
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 24.432, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às industrias de redes e produtos similares, nas condições que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, e
Considerando que a prática da “comercialização de rede na pedra” é uma tradição em várias localidades da Paraíba, entre as quais a cidade de São Bento;
Considerando que esta prática artesanal é realizada, em sua maioria, por pessoas que agem na informalidade;
Considerando que estes pequenos artesãos contribuem, com sua produção, para o sustento de suas famílias, sem que, até o momento, tenha obtido qualquer benefício fiscal,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Decreto nº 24.432, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
“§ 1º O benefício previsto no caput fica estendido aos artesãos de redes e produtos similares, assim entendidos como os fabricantes que adotem tão-somente processos primários de produção ou utilizem equipamentos rudimentares.
§ 2º Para a regular fruição do disposto no parágrafo anterior, por ocasião da saída dos seus produtos, o interessado deverá dirigir-se à repartição fiscal de seu domicílio, para solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa com o conseqüente pagamento do imposto.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO, 04 de maio de 2006; 118º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
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