DECRETO Nº 26.956, DE 22 DE MARÇO DE 2006
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 26.956, DE 22 DE MARÇO DE 2006
DOE DE 23.03.06
Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 19.722, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com queijo de coalho e/ou de manteiga, promovidas por produtores ou cooperativas de produtores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de que trata o art. 2º do Decreto nº 19.722, de 5 de junho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de março de 2006; 118º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Receita
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