DECRETO Nº 26.834, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 26.834, DE 13 DE FEVEREIRODE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 14.02.06
Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 136/05,
D E C R E T A :
Art. 1º Os itens 34 a 39 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
34 |
Tim Nordeste Telecomu-nicações SA |
Teresina – PI |
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PI (SMP) |
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35 |
Tim Nordeste Telecomunicações SA |
Fortaleza - CE |
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e CE (SMP) |
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36 |
Tim Nordeste Telecomunicações SA |
Natal – RN |
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e RN (SMP) |
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37 |
Tim Nordeste Telecomunicações SA |
João Pessoa – PB |
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PB (SMP) |
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38 |
Tim Nordeste Telecomunicações SA |
Recife – PE |
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PE (SMP) |
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39 |
Tim Nordeste Telecomu-nicações SA |
Maceió – AL |
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e AL (SMP)”. |
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Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 102 a 104, com a seguinte redação:
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
102 |
Telefree do Brasil Comércio e Importação, Exportação e Representação Ltda |
São Paulo - SP |
SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI) |
103 |
Latcom Telecomunicações Ltda |
São Paulo - SP |
MG (STFC Local, LDN e LDI) |
104 |
Stemar Telecomunicações S.A |
Rio de Janeiro – RJ |
SE, BA e MG (SMP)”. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2006; 118º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Receita
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