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DECRETO Nº 26.804, DE 13 DE JANEIRO DE 2006

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 26.804, DE 13 DE JANEIRO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 14.01.06

Revoga dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 12 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 7.909, de 27 de dezembro de 2005,


D E C R E T A :


Art. 1º Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:

I – o inciso V do § 4º do art. 390;

II –o Capítulo XIV e suas seções, do Título V do Livro Primeiro, que trata “Das Operações Relativas a Construção Civil”, compreendendo os artigos 523 a 534.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de janeiro de 2006; 118º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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