DECRETO Nº 27.239, DE 09 DE JUNHO DE 2006
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 27.239, DE 09 DE JUNHO DE 2006
PUBLICADDO NO DOE DE 11.06.06
REPUBLICADDO NO DOE DE 26.07.06
Altera o Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 04, de 24 de março de 2006
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enunciadas do Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, passam a viger com a seguinte redação:
I – o “caput” do art. 1º:
“Art. 1º Nas operações interestaduais e de importação do exterior com massas alimentícias classificadas na posição 1902.1 e biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e similares derivados da farinha de trigo ou de suas misturas, classificados na posição 1905, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações’ de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido nas subseqüentes saídas.”;
II – o “caput” do inciso I do art. 2º:
“I - quando o produto for procedente de unidade federada signatária do Protocolo nº 50/05 (AL, BA, CE, PE, SE e RN):”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2006; 118º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Receita
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