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DECRETO Nº 27.823, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 27.823, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 30.11.06

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF celebrados na 123ª reunião ordinária e na 96º reunião extraordinária do CONFAZ, realizadas nos dias 6 e 20 de outubro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e os Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam ratificados os convênios abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:

 

I - Convênios ICMS 82/06 a 117/06, celebrados na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Belém - PA, em 6 de outubro de 2006, publicados no Diário Oficial da União, no dia 11 de outubro de 2006;

 

II - Convênio ICMS 118/06, celebrado na 96ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no 20 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro do ano em curso.

 

Art. 2º Ficam igualmente ratificados os Ajustes SINIEF 05/06 a 07/06, celebrados na 123ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Belém - PA, em 6 de outubro de 2006, publicados no Diário Oficial da União, no dia 11 de outubro do corrente ano, cujos textos também fazem parte deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em   João Pessoa, 29. de novembro de 2006; 118º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
 
 
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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